A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta segunda-feira (10), um projeto de lei complementar do Executivo que amplia os instrumentos de fiscalização tributária do município e cria mecanismos de autorregularização para contribuintes. Durante a votação, os vereadores aprovaram uma emenda que estabelece uma série de limites e garantias para o acesso da Administração Tributária a informações mantidas por instituições financeiras.
A emenda, apresentada pelo vereador Jair Pedri (PSD), altera justamente o trecho do projeto que autoriza fiscais tributaristas do município a examinarem informações bancárias de contribuintes ou de terceiros.
Pela redação aprovada, esse acesso somente poderá ocorrer quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento e quando as informações forem consideradas indispensáveis para a fiscalização. A necessidade do acesso deverá ainda ser justificada por decisão escrita e fundamentada da autoridade administrativa competente.
A emenda também determina que a requisição identifique quem está sendo fiscalizado, o processo ou procedimento relacionado, o tributo e o período analisado. O pedido deverá especificar quais informações estão sendo solicitadas e demonstrar por que elas são necessárias para a apuração.
Outro ponto acrescentado pelos vereadores proíbe expressamente requisições genéricas, sem motivação ou que não tenham relação direta com o objeto da fiscalização.
Os dados obtidos também deverão ser utilizados exclusivamente no processo administrativo ou procedimento fiscal que justifique a solicitação. As informações permanecerão protegidas pelo sigilo fiscal e terão acesso restrito aos servidores que precisem conhecê-las em razão de suas atribuições.
Emenda acrescenta salvaguardas
Na proposta encaminhada originalmente pelo Executivo, o artigo 115-A estabelecia que fiscais tributaristas poderiam examinar informações relativas a terceiros existentes em documentos, registros e arquivos de instituições financeiras, inclusive dados referentes a contas de depósito e aplicações financeiras. Os detalhes sobre a requisição, o acesso e o uso das informações seriam posteriormente definidos por decreto municipal.
Com a emenda aprovada pelo plenário, essas condições passaram a constar expressamente na própria lei.
A justificativa da emenda argumenta que a mudança busca adequar a legislação municipal às exigências da Lei Complementar Federal nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
Segundo o texto, a mudança não impede a fiscalização tributária, mas pretende dar maior segurança jurídica ao procedimento e garantir que o acesso a informações financeiras seja motivado, proporcional e diretamente relacionado à investigação fiscal em andamento.