Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Política de Proteção de Dados Pessoais

  1. INTRODUÇÃO

A presente Política de Privacidade tem por finalidade estabelecer, de forma clara, transparente e acessível, as diretrizes adotadas pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul quanto à coleta, uso, tratamento, armazenamento, compartilhamento e proteção dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades institucionais.

Este documento está em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente seus artigos 23 a 30, que regulam o tratamento de dados pessoais por entes públicos. Também observa as disposições da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, no que forem compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e autodeterminação informativa.

A Câmara de Vereadores, como agente de tratamento de dados na esfera da Administração Pública, compromete-se com os princípios da LGPD (art. 6º), notadamente a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Também adota, quando aplicável, os princípios da privacidade desde a concepção (privacy by design) e por padrão (privacy by default) na estruturação de seus processos, sistemas e políticas.

Esta Política aplica-se a todos os titulares de dados pessoais que tenham suas informações tratadas pela Câmara de Vereadores, incluindo, mas não se limitando a: cidadãos que interajam com os serviços legislativos; usuários do portal institucional; participantes de eventos ou audiências públicas; requerentes de informação; pessoas que se comuniquem com a Ouvidoria; prestadores de serviço; estagiários; vereadores; e servidores públicos da Casa Legislativa, cujos dados sejam tratados no exercício das funções administrativas, legislativas ou institucionais.

 

  1. COLETA DE DADOS PESSOAIS

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realiza a coleta de dados pessoais de forma limitada, proporcional e estritamente necessária ao desempenho de suas competências legais, administrativas e institucionais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A coleta pode ocorrer de forma direta, quando o próprio titular fornece os dados, ou de forma indireta, por meio da interação do titular com os serviços eletrônicos, sistemas ou plataformas mantidas pela Câmara.

Entre os dados que podem ser coletados, conforme o contexto da relação com o titular, destacam-se:

  • Dados de identificação pessoal: nome completo, CPF, RG, endereço, data de nascimento, filiação, estado civil, fotografia, telefone, endereço de e-mail;
  • Dados funcionais e institucionais: matrícula, cargo, setor de lotação, frequência, informações de folha de pagamento e registros funcionais (para servidores e vereadores);
  • Dados de navegação: endereço IP, geolocalização, data e hora de acesso, identificadores de dispositivos, cookies e informações sobre o navegador;
  • Dados fornecidos por meio de formulários eletrônicos: como nos canais de Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), participação em audiências públicas ou inscrições em eventos;
  • Dados exigidos por obrigações legais ou contratuais, especialmente os necessários à execução de políticas públicas, atendimento de requisições de órgãos de controle ou cumprimento de deveres legais e administrativos.

A coleta de dados pessoais será sempre precedida da identificação da base legal correspondente, nos termos dos artigos 7º, 11 e 23 a 30 da LGPD, priorizando, no caso da Administração Pública, as hipóteses de tratamento fundadas no cumprimento de obrigação legal, na execução de políticas públicas, ou na tutela do interesse público.

Nos casos em que o tratamento se basear no consentimento do titular, este será solicitado de forma específica, destacada e informada, com indicação da finalidade e da possibilidade de revogação.

 

  1. USO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais coletados pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul são tratados exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com o exercício das competências legais da instituição, nos termos do artigo 6º, inciso I, da LGPD.

A utilização dos dados respeita os princípios da necessidade, finalidade, adequação e transparência, sendo limitada ao mínimo necessário para a realização das atividades institucionais da Câmara e observando-se, sempre que aplicável, o interesse público e a proteção de direitos fundamentais.

Os dados pessoais podem ser utilizados para as seguintes finalidades, entre outras compatíveis com a atuação da Câmara Municipal:

  • Execução de políticas públicas e cumprimento de atribuições legais e regimentais da Câmara de Vereadores;
  • Atendimento de solicitações dos cidadãos, por meio de canais como a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou outros sistemas de participação social;
  • Gestão administrativa interna, incluindo controle de ponto, folha de pagamento, avaliação de desempenho, registros funcionais e demais procedimentos referentes a servidores, estagiários e parlamentares;
  • Divulgação de atos oficiais, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades relacionadas à transparência e à comunicação pública;
  • Atendimento a obrigações legais, regulatórias e contratuais, inclusive perante tribunais de contas, órgãos de controle, Ministério Público ou outras autoridades competentes;
  • Garantia da segurança da informação e da integridade dos sistemas e ambientes digitais da Câmara, mediante a coleta de dados técnicos e de acesso para fins de prevenção de incidentes.

Quando for necessária a utilização dos dados para fins distintos daqueles informados no momento da coleta, o titular será previamente comunicado e, quando exigido por lei, será solicitado novo consentimento.

 

  1. CONSENTIMENTO DOS TITULARES

Nos casos em que o tratamento de dados pessoais pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul tiver como base legal o consentimento, este será solicitado de forma livre, informada, inequívoca e específica, com a devida indicação da finalidade do tratamento, conforme previsto no artigo 7º, inciso I, e artigo 11, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Entretanto, no âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados pessoais normalmente se fundamenta em outras hipóteses legais previstas nos artigos 7º, 11 e 23 da LGPD, como:

  • Ocumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • O tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • A realização de estudos e pesquisas, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

O consentimento será exigido apenas nas hipóteses em que não for possível fundamentar o tratamento em outra base legal legítima, como, por exemplo: participação voluntária em eventos não obrigatórios promovidos pela Câmara; envio de comunicações institucionais facultativas, como informes sobre atividades da Casa Legislativa; ou o envio de mensagens de felicitação por aniversário aos servidores da instituição.

O titular poderá, a qualquer momento, revogar o consentimento anteriormente fornecido, hipótese em que será informado sobre as consequências da revogação, nos termos do artigo 8º, §5º, da LGPD. A revogação não invalida os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente concedido.

A Câmara garante mecanismos simples e acessíveis para que o titular exerça esse direito, conforme descrito nos canais de contato disponibilizados nesta Política.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais sob sua guarda contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

As medidas de segurança da informação são implementadas com base em critérios de risco, proporcionalidade e impacto, observando-se as boas práticas recomendadas pelos guias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pela legislação correlata e por normas técnicas reconhecidas.

Entre as medidas aplicadas, destacam-se:

  • Controle de acesso físico e lógico aos sistemas e ambientes da Câmara, com níveis diferenciados de permissão conforme o perfil do usuário;
  • Registro de logs de acesso, com rastreabilidade e monitoramento de atividades críticas;
  • Autenticação por múltiplos fatores (quando aplicável) e políticas de senhas robustas;
  • Backup periódico e medidas de contingência para recuperação de dados;
  • Política de segurança da informação, aplicada a todos os colaboradores, servidores, estagiários e prestadores de serviço;
  • Treinamentos e campanhas de conscientização sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação;

O acesso a dados pessoais é restrito às pessoas que efetivamente necessitam dessas informações para o desempenho de suas funções, e está condicionado ao compromisso de confidencialidade e uso responsável.

As medidas de segurança são revistas periodicamente para garantir sua eficácia diante da evolução tecnológica e das ameaças emergentes, e sua adequação poderá ser auditada por órgãos de controle competentes ou pela própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

  1. DIREITOS DOS TITULARES

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul assegura aos titulares de dados pessoais o exercício pleno de seus direitos, nos termos do artigo 18 da LGPD, mediante requisição formal e identificação adequada do solicitante.

São direitos dos titulares de dados pessoais:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados pessoais mantidos pela Câmara;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial e a regulamentação da autoridade competente;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, exceto quando houver necessidade de retenção nos termos legais;
  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do artigo 8º, §5º, da LGPD.

Os titulares poderão exercer seus direitos por meio dos seguintes canais disponibilizados pela Câmara:

  • Encarregado de Dados (DPO): dpo@jaraguadosul.sc.leg.br
  • Ouvidoria Legislativa: ouvidoria@jaraguadosul.sc.leg.br
  • Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no site oficial
  • Atendimento presencial, mediante agendamento e identificação

A resposta às solicitações será prestada no prazo legal, de forma clara e adequada, respeitando os direitos do titular e as hipóteses legais de eventual restrição, especialmente nos casos em que o tratamento dos dados for necessário para o cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, exercício regular de direitos ou defesa em processos administrativos, judiciais ou perante órgãos de controle.

A Câmara poderá solicitar comprovação de identidade para garantir a segurança do titular e prevenir fraudes no exercício desses direitos.

 

  1. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, em regra, não realiza transferência internacional de dados pessoais. No entanto, caso ocorra o uso de serviços tecnológicos que envolvam o armazenamento ou processamento de dados fora do território nacional, essas operações observarão as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto à exigência de garantia de nível de proteção adequado ou de mecanismos legais reconhecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

  1. NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul adotará medidas imediatas para mitigar os efeitos do incidente e realizará a devida comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, nos termos do artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.

  • A comunicação conterá, sempre que possível:
  • A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
  • As medidas técnicas e de segurança utilizadas;
  • Os riscos relacionados ao incidente;
  • As medidas adotadas para mitigar os danos;
  • As providências que serão tomadas para reverter ou minimizar os efeitos.

A Câmara manterá procedimentos internos para detecção, registro, avaliação e resposta a incidentes, com definição de responsáveis e prazos para comunicação, observando-se o prazo orientativo de até dois dias úteis após a ciência do incidente, conforme recomendações da ANPD.

 

  1. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada anualmente, a fim de refletir mudanças normativas, institucionais, tecnológicas ou operacionais relevantes no tratamento de dados pessoais pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

Sempre que houver modificações relevantes, a nova versão será disponibilizada no portal institucional com a devida data de vigência, podendo ser acompanhada de aviso informativo, quando necessário.

Recomenda-se que os titulares de dados consultem este documento regularmente para se manterem informados sobre a forma como seus dados são tratados.

 

  1. CONTATO

Para dúvidas, solicitações ou exercício de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, os titulares podem entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) por meio dos seguintes canais oficiais:

  • Encarregado de Dados (DPO): Mateus Cidral Machado – dpo@jaraguadosul.sc.leg.br
  • Ouvidoria Legislativa: ouvidoria@jaraguadosul.sc.leg.br
  • Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC): disponível no portal institucional
  • Atendimento presencial, mediante agendamento prévio

O Encarregado é o responsável por atuar como canal de comunicação entre os titulares, a Câmara e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como por orientar internamente quanto às práticas de proteção de dados pessoais no âmbito da instituição.

Ir para o conteúdo