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Aprovada lei que obriga instalação de câmeras de segurança em escolas e creches

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Na sessão desta terça-feira (15), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança e monitoramento em todos os estabelecimentos públicos de educação do município. A medida, de autoria do vereador Almeida (MDB), abrange escolas, creches, berçários, unidades de pré-escola e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o texto aprovado, as câmeras deverão garantir uma ampla cobertura das áreas de maior circulação, como recepções, salas de aula, corredores, pátios e áreas externas de acesso. A lei também exige a vigilância de locais de armazenamento de materiais didáticos e alimentos. A instalação dos equipamentos em banheiros ou outros espaços que possam comprometer a intimidade de alunos e funcionários é expressamente proibida.

“Fiz esse projeto para trazer segurança para nossas crianças diante dos acontecimentos inerentes a essas invasões a escolas para que a gente possa identificar, principalmente, pessoas com má intenção”, explicou o autor do projeto durante a sessão.

Ele fez referência a um acontecimento recente em Corupá, em que uma criança teve o crânio fraturado em um berçário. “O que aconteceu depois disso? A Prefeitura de Corupá está se mobilizando para colocar câmeras de segurança em todas as unidades, para trazer tanto segurança aos pais dessas crianças […] e também para trazer segurança ao próprio profissional da educação”, explicitou.

O projeto estabelece especificações técnicas rigorosas para o sistema. Os equipamentos deverão possuir alta resolução de imagem e capacidade de captação de áudio, permitindo a identificação nítida das pessoas que circulam nos locais. A lei determina ainda que pelo menos uma câmera com gravação de áudio e vídeo seja direcionada especificamente para o registro dos atendimentos em recepções, salas de aula e berçários.

O monitoramento deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, com as imagens sendo transmitidas em tempo real e armazenadas de forma segura e sigilosa por um período mínimo de 90 dias. A responsabilidade pela guarda, controle e liberação das imagens gravadas será dos gestores de cada unidade escolar. O acesso às gravações só poderá ser feito mediante solicitação formal e fundamentada.

A nova lei também prevê que a Prefeitura de Jaraguá do Sul possa celebrar parcerias com órgãos de segurança pública, como as polícias Civil e Militar, para integrar os sistemas de videomonitoramento das escolas à rede de vigilância da cidade, fortalecendo as ações de proteção no ambiente escolar.

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