Os vereadores aprovaram na sessão desta quinta-feira (29), em segundo turno de votação, por unanimidade, o PL nº 222/2019, do Executivo, que institui regras que devem ser cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos para a realização de ações voltadas à arrecadação de recursos financeiros por intermédio dos chamados “Pedágios Beneficentes”.
Na mensagem da matéria, a prefeitura reforça que autorizará a realização de “Pedágios Beneficentes” no decorrer de cada ano, nos meses de março a dezembro, distribuídos às entidades interessadas uma única vez, com data e horário preestabelecidos pela Diretoria de Trânsito e Transporte.
Para a realização de “Pedágio Beneficente”, a entidade, além de cumprir os
requisitos dispostos na presente propositura, deverá observar o seguinte:
- a) o “Pedágio Beneficente” deverá ser realizado com distribuição de algum material que identifique os usuários que já contribuíram com a campanha;
- b) a arrecadação de valores somente poderá ocorrer quando o semáforo estiver
fechado;
- c) não utilizar aparelhagem de som de qualquer natureza e volume a
fim de alertar os usuários da via;
- d) no caso de descumprimento de alguma das medidas elencadas anteriormente a entidade ficará impedida de realizar “Pedágio Beneficente” por um período de um ano. Fica proibido que crianças e adolescentes menores de 16 anos participem da ação.
O PL teve emenda modificativa de autoria do vereador Marcelindo Carlos Gruner (PTB), passando de 10 para 20 edições de pedágios beneficentes por ano.