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Aprovado Projeto que define regras para pedágios beneficentes

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Os vereadores aprovaram na sessão desta quinta-feira (29), em segundo turno de votação, por unanimidade, o PL nº 222/2019, do Executivo, que institui regras que devem ser cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos para a realização de ações voltadas à arrecadação de recursos financeiros por intermédio dos chamados “Pedágios Beneficentes”.

Na mensagem da matéria, a prefeitura reforça que autorizará a realização de “Pedágios Beneficentes” no decorrer de cada ano, nos meses de março a dezembro, distribuídos às entidades interessadas uma única vez, com data e horário preestabelecidos pela Diretoria de Trânsito e Transporte.

Para a realização de “Pedágio Beneficente”, a entidade, além de cumprir os

requisitos dispostos na presente propositura, deverá observar o seguinte:

  1. a) o “Pedágio Beneficente” deverá ser realizado com distribuição de algum material que identifique os usuários que já contribuíram com a campanha;
  2. b) a arrecadação de valores somente poderá ocorrer quando o semáforo estiver

fechado;

  1. c) não utilizar aparelhagem de som de qualquer natureza e volume a

fim de alertar os usuários da via;

  1. d) no caso de descumprimento de alguma das medidas elencadas anteriormente a entidade ficará impedida de realizar “Pedágio Beneficente” por um período de um ano. Fica proibido que crianças e adolescentes menores de 16 anos participem da ação.

O PL teve emenda modificativa de autoria do vereador Marcelindo Carlos Gruner (PTB), passando de 10 para 20 edições de pedágios beneficentes por ano.