Na sessão desta quinta-feira (05), os vereadores aprovaram, em votação única, o PL nº 08/2020, do Executivo, que disciplina a regularização ambiental de imóveis cujas Áreas de Preservação Permanente tenham perdido suas funções ambientais ou o curso d’água tenha deixado de ter características naturais em razão de ter sido tubulado.
Segundo o Executivo a intenção é trazer segurança jurídica aos proprietários de imóveis cujas APPs tenham perdido a função ambiental ou a característica natural de cursos d’água em virtude de ações ocorridas antes de 2010. A equipe técnica optou pelo ano de 2010 por se tratar do último “Levantamento Aerofotogramétrico de Santa Catarina”, além da possibilidade de ser utilizado o levantamento hidrográfico de 1998.