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Aprovados projetos que criam nova estrutura administrativa na Prefeitura

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Aprovados projetos que criam nova estrutura administrativa na Prefeitura

Os vereadores aprovaram, em segundo turno de votação nesta quinta-feira (10), por unanimidade de votos, o PLC nº 22/2019, que pretende instituir a nova estrutura administrativa do Poder Executivo de Jaraguá do Sul.

A prefeitura esclarece que não ocorreu aumento no número de cargos comissionados, mas foram criadas funções gratificadas de confiança, destinadas a servidores de carreira na supervisão das unidades de saúde e direção nas Escolas Municipais, com a majoração dos valores recebidos.

Antes da votação do PLC, ocorreu a votação de duas emendas de autoria do vereador Arlindo Rincos (PSD), uma aditiva e outra modificativa, ambas com pareceres contrários do Jurídico da Câmara e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. As emendas foram rejeitadas por seis votos contrários (Anderson Kassner, Celestino Klinkoski, Eugênio José Juraszek, Jackson José de Avila, Pedro Anacleto Garcia e Rogério Jung) e quatro favoráveis (Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Isair Moser e Ronaldo Magal).

As emendas

Emenda Aditiva nº 1

Insere parágrafo único ao artigo 32 do PLC, estabelecendo que o Secretário Municipal de Educação será nomeado pelo Prefeito, dentre cidadãos com formação superior na área da educação ou 10 anos no exercício de cargo público de Estado na área afim. Segundo o autor, o objetivo é “dar preferência aos profissionais com experiência técnica na respectiva área de nomeação, conforme já se aplica aos cargos de Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho de Administração do Issem”. (Rejeitada)

Emenda Aditiva nº 2

Insere parágrafo único ao art. 34 do PLC, estabelecendo que o Secretário Municipal de Saúde será nomeado pelo Prefeito, dentre cidadãos com formação superior na área da saúde ou 10 anos no exercício de cargo público de Estado na área afim. O objetivo também é dar preferência aos profissionais com experiência técnica na respectiva área de nomeação, conforme já se aplica aos cargos de Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho de Administração do Issem. (Rejeitada)

Outros detalhes do PLC

Quanto aos Programas de Treinamento e Capacitação, o PLC traz a “Gratificação de Gestão e Instrução” já existente na Lei Complementar de 2010, além daquelas previstas para a execução do “Programa de Desenvolvimento Humano (PDH)”. Igualmente, é trazida a gratificação para: a) Gestão de Atividades Especializadas Com Adolescentes Autores de Atos Infracionais; b) Gestão de Programas Sociais, de Parcerias e de Termos de Fomento; e c) Gestão de Contratos e/ou Convênios.

Também foram tratadas as questões relacionadas à função gratificada de Coordenador de Instituição de Acolhimento, de extrema necessidade para gerir os Abrigos Municipais, bem como para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

O Executivo reforça ainda que a novidade do PLC está na adequação da “Controladoria-Geral do Município”, que passa a ser a “Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública”, que terá como competência, assistir, direta e imediatamente, o Prefeito, no desempenho de suas atribuições.  Em virtude desta secretaria foi necessária a criação de Funções Gratificadas de Confiança para: Coordenador de Auditoria, Coordenador de Corregedoria, Coordenador de Controle Interno e Coordenador de Transparência e Ouvidoria. Além dos requisitos previstos nas outras já existentes, a previsão é de que sejam exercidas por servidor efetivo com, no mínimo, Bacharelado em Direito, Administração, Contábeis, Economia ou Engenharia. Importante mecanismo a ser criado, esta Secretaria Municipal encaminhará à Procuradoria-Geral do Município os casos que necessitem da tomada de medidas judiciais visando eventual ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão.

Conexos a este projeto, também estão os PLs nºs 264/2019 e 269/2019 e PLC nº 23/2019.

 

PLC 23/2019

 

O PLC nº 23/2019 pretende alterar dispositivos das Leis Complementares nºs 37/2004, 71/2007 e 119/2012, que versam sobre os valores e percentuais das gratificações a que fazem jus os servidores públicos municipais que participam da Comissão de Readaptação e Remanejamento Profissional, da Unidade de Julgamento Singular, do Conselho Municipal de Contribuintes, e da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, respectivamente, em razão da revogação da Lei Complementar nº 176/2016, constante no PLC que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo.

PL 264/2019

O PL nº 264/2019, do Executivo, pretende alterar dispositivos das Leis Municipais nºs 2.278/1997, 2.778/2000, 2.942/2001, 3.826/2005 e 4.864/2007, que versam sobre os valores e percentuais das gratificações a que fazem jus os servidores públicos municipais que participam da Junta Médica Oficial, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da Junta Administrativa de Recursos de Infrações à Legislação Municipal (JARE), de Comissões de Processos Administrativos e de Processos Administrativos Disciplinares, bem como àqueles que exercem função de Secretário Executivo dos Órgãos Colegiados que integram o Poder Executivo, respectivamente. O objetivo também é promover adequações na Lei Municipal Nº 7.350/2017, que trata sobre o auxílio refeição em pecúnia, estabelecendo que não serão beneficiários do Sistema de Refeição em Pecúnia os servidores detentores de cargos em comissão e os demais servidores que não se enquadrarem nos incisos I e II, do artigo 3º, do referido Diploma Legal. As alterações pretendidas buscam atender ao disposto no Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo que propõe, em seu artigo 72, a revogação da Lei Complementar Municipal Nº 176/2016.

PL 269/2019 – Programa de Integridade Pública

O PL nº 269/2019, do Executivo, dispõe sobre o Programa de Integridade Pública da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Jaraguá do Sul (PIP-ADMJS). A finalidade, segundo explica a prefeitura, é definir diretrizes para a promoção de mecanismos que previnam, detectem e punam fraudes e atos de corrupção.

Detalhando as ações na mensagem da matéria, o Executivo reforça que a proposição busca promover um ambiente institucional ético, reto, probo, transparente, que organiza as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e que deverão ser revisadas periodicamente. Ainda, será desenvolvido, a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas existentes, o Plano de Integridade Pública, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade da Administração Pública Municipal e propor medidas para sua mitigação. “Objetiva o bom funcionamento do governo e da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, coordenando e integrando as ações governamentais, verificando a constitucionalidade e a legalidade dos atos municipais, analisando o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais e avaliando e monitorando a ação governamental e a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal”, diz parte do texto.