Segue artigo, de autoria do vereador Arlindo Rincos, sobre o projeto de Lei que regulamenta ligação de luz e água.

“O Promotor de Justiça Dr. Alexandre Schmitt dos Santos, fez suas considerações deixando bem claro que não há necessidade uma lei municipal proibindo ligações de água e luz em loteamentos clandestinos e irregulares, pois é uma decorrência da própria legislação, ou não haveria necessidade da existência da Secretaria Municipal do Urbanismo, mas devido a um rito que se criou em Jaraguá do Sul, com existência de diversos casos de irregularidades, foi criada a lei em questão, tentando regulamentar toda situação gerada, porém não compreendida pela Câmara Municipal de Vereadores”.
As palavras utilizadas foram suavizadas frente a reunião que participamos, o que é muito importante esclarecer. Toda essa discussão começa em 2009 quando foi editada a Lei n. 5.483 que proibia a ligação de luz e água para os imóveis que não possua o competente alvará de construção.
O texto da lei que já foi debatido inúmeras vezes, e não só aqui em Plenário, era “Ficam expressamente proibidas ligações de energia elétrica e de água e esgoto pela concessionária da rede pública e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) nas edificações ou atividades de qualquer natureza, que não tenham o competente Alvará de Construção fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul”.
O então projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito.
É importante esclarecer que a redação daquela lei, segundo o Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Schmitt dos Santos, em uma reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa, ano passado, presidia pelo Vereador João Fiamoncini e televisionada pelo TV Câmara, sofreu alterações. Segundo ele, o projeto era resultado de amplo estudo, que contou com a sua participação, mas teria sofrido alterações posteriores. Naquela ocasião o Vereador João informou que o estudo de uma nova lei já estaria sendo feito, correto Vereador?
A edição de uma nova lei não era por menos, considerando a situação que se criou em Jaraguá, proibição de ligação de luz e água, uma imensa quantidade de pedidos negados, naturalmente a Lei que antes proibia tinha que ser revista.
Após novos estudos, e se bem entendi contando novamente com a participação do Dr. Alexandre, chegou a Câmara de Vereadores o projeto de lei n. 249/2013 que mais tarde se tornaria a então lei, ainda vigente, n. 6.816/2014.
O projeto não sofreu grandes alterações na Câmara de Vereadores. Tivemos uma emenda, subscrita por todos os Vereadores, de iniciativa se não me falta a memória do Vereador Ademar Winter, que incluiu os parágrafos 3º e 4º no artigo 3º, que se referem a ligação em terreno familiar e em imóveis edificados a partir de 1945.
Esses parágrafos são exceções, pois os nossos maiores objetivos são as ligações em imóveis irregulares, que preenchem os requisitos do artigo 2º, quais sejam:
Constas no Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina datado de janeiro de 2013
Não estar em área de risco alto, de risco muito alto e de exclusão;
Não ser loteamento clandestino;
Não esteja localizada em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Todavia, a edição da nova lei, com a promulgação pelo Presidente da Câmara, porque o Prefeito silenciou, as ligações continuaram sendo negadas. Em uma reunião na Câmara de Vereadores a desculpa eram os requisitos do artigo 2º, agora me parece que são as exceções dos parágrafos 3º e 4º no artigo 3º.
Pedimos um novo projeto, aclamamos, imploramos, por uma lei que fizesse com que a Prefeitura assumisse a sua responsabilidade e ligasse a luz e a água da população.
Um fio de esperança se ascendeu em meados de junho e julho deste ano quando o nosso jurídico, Dra. Ariane Cristine Correa, foi convidada para participar de um grupo de estudo da Prefeitura para formular um novo projeto que dispõe sobre ligação de luz e água, que participavam o secretário de Urbanismo, Ronis Bosse e o engenheiro Osmar Güenther, Greice Volkmann que é servidora do SAMAE.
Existia um texto elaborado, e nos últimos meses pedimos o envio deste projeto, só que não veio. Me parece que não está a contento de alguns.
Tivemos que elaborar um projeto para revogar a lei para então ascender a discussão e provocar a então inércia do governo.
Na reunião, soube que o Executivo não vai mandar um novo projeto. A ideia é fazer um projeto para somente revogar os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º. Assim foi o pedido do Promotor, e assim será a moção que será encaminhada pelo Comcidade. Estamos numa eminência de um ADIN pelo MP, se não acatarmos o veto do projeto de autoria do vereador Jocimar de Lima.
Acredito que estamos tendo um problema, estão exacerbando funções e a Câmara de Vereadores assumindo a inteira responsabilidade dos problemas da cidade.
Acho que a audiência pública se faz mais do que necessária, para preenchermos as lacunas que esse assunto vem criando, pois a comunidade está desassistida, e não pode passar mais um ano sem luz e água.