Na sessão desta terça-feira (03), os vereadores aprovaram em segundo turno de votação, por unanimidade de votos, o PL nº 344/2019, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 6.546/2012, que instituiu a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no município. A proposta consiste na adequação ao regramento da Lei Nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A legislação traz, em seu artigo 77, que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”
Assim, temerária a redação original da Lei Municipal, possibilitando que a cremação autorizada apenas com base no atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista no caso de morte natural, ou apenas com a apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista, no caso de morte violenta. O que a norma federal pretende é a tutela do sistema de registros públicos.
O projeto teve aprovada Emenda Modificativa de autoria do vereador Arlindo Rincos que altera a redação do artigo 2º, estabelecendo apresentação de atestado ou declaração de óbito firmada por médico legista ou, quando o óbito não ocorrer imediatamente após a agressão e houver necessidade de internação hospitalar, por médico responsável.
Na justificativa o parlamentar afirma que o objetivo da proposta é assegurar que o atestado de óbito no caso de morte violenta, quando decorrente de acidente, em que houve atendimento médico e tentativa de salvamento, também possa ser emitida pelo médico plantonista.