Na sessão desta segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Professor Fernando Alflen (PL) que atualiza a nomenclatura da Lei Municipal nº 6.959/2014.
Com a alteração, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
A proposta substitui a expressão “Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência”. De acordo com o autor do projeto, a mudança busca adequar a legislação municipal às diretrizes nacionais e internacionais sobre a terminologia correta no campo dos direitos das pessoas com deficiência.
O texto destaca que a expressão “portadora de deficiência” está em desuso por transmitir a ideia de que a deficiência seria algo que a pessoa “porta” ou carrega como um atributo externo. Já o termo “pessoa com deficiência” está consolidado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009.
Segundo a justificativa, a alteração não é apenas semântica, mas também simbólica e política, pois reforça a dignidade, a autonomia, a cidadania e o protagonismo das pessoas com deficiência.
“Porque uma pessoa com deficiência não tem uma portabilidade de algo. Não é igual a um objeto que ele pode portar, pode deixar em casa, pode sair. Uma pessoa com deficiência tem a deficiência para o resto da sua vida”, afirmou Alflen durante a sessão.
O projeto também ressalta a importância social e educativa da data em Jaraguá do Sul, por mobilizar escolas, instituições, entidades representativas e o poder público em ações de conscientização, valorização, acessibilidade e inclusão.