Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, na sessão desta segunda-feira (17), duas emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 157/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta da Prefeitura institui um programa municipal para permitir o patrolamento, a manutenção e a aplicação controlada de material granular em estradas particulares e servidões que atendam a interesse público relevante.
As duas emendas aprovadas têm como principal foco ampliar a transparência e a impessoalidade na execução do programa, estabelecendo mecanismos para que a população possa acompanhar quais vias estão aptas a receber os serviços e em que ordem elas serão atendidas.
A primeira emenda, apresentada pelos vereadores Jair Pedri (PSD), Jonathan Reinke (União) e Osmar Luiz Gadotti (MDB), acrescenta ao projeto a obrigação de o Poder Executivo divulgar, no site oficial da Prefeitura, uma lista das estradas particulares e servidões cadastradas e consideradas aptas a receber os serviços.
A relação deverá apresentar, entre outras informações, a identificação ou denominação da via, sua localização aproximada, a classificação de prioridade, a situação do processo administrativo, a ordem de liberação ou previsão de atendimento, a data de inclusão no cadastro técnico e o critério de interesse público utilizado para justificar o atendimento.
A lista deverá ser atualizada sempre que houver inclusão de uma nova via, alteração de prioridade, liberação para execução ou conclusão dos serviços. A emenda também determina que sejam observadas as regras de proteção de dados pessoais, permitindo a omissão de informações que possam identificar diretamente particulares ou comprometer a segurança dos moradores.
Segundo os autores, a medida busca permitir que moradores, vereadores e órgãos de controle acompanhem a execução do programa e reduzam os riscos de favorecimento individual na escolha das vias atendidas.
Segunda emenda cria lista pública de espera
A segunda alteração, de autoria do vereador Jair Pedri, modifica o artigo 18 do projeto e estabelece critérios mais objetivos para a execução dos serviços.
Pela nova redação, depois de atendidos os requisitos previstos na lei, concluído o processo administrativo e reconhecida a elegibilidade da via pelo órgão técnico competente, a intervenção deverá respeitar os critérios técnicos de prioridade e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Um dos principais pontos da emenda é a criação de uma lista pública de espera. Caso não exista orçamento ou recursos financeiros para realizar imediatamente o serviço, a via permanecerá cadastrada e classificada conforme sua ordem de prioridade.
O interessado também deverá ser informado formalmente sobre a impossibilidade momentânea de execução e sobre sua inclusão na lista de espera. Quando houver disponibilidade de recursos posteriormente, as intervenções deverão seguir a ordem de prioridade estabelecida no cadastro técnico municipal, com exceção de situações emergenciais devidamente justificadas por relatório técnico.
A alteração ainda determina que a decisão administrativa sobre a elegibilidade da via seja fundamentada, impedindo que uma negativa seja baseada exclusivamente em critérios subjetivos ou de conveniência administrativa.
O que prevê o projeto
O Projeto de Lei nº 157 cria um programa municipal voltado à manutenção funcional de estradas particulares e servidões que, embora não façam parte formalmente do sistema viário municipal, tenham relevante interesse público.
Entre os serviços previstos estão patrolamento e nivelamento, correção de erosões, manutenção da drenagem superficial, limpeza de dispositivos de escoamento, aplicação controlada de material granular e estabilização de pontos críticos. O projeto proíbe a utilização do programa para pavimentação definitiva ou obras estruturais permanentes.
Para que uma via seja considerada elegível, o texto estabelece critérios como atendimento a mais de uma unidade residencial, uso coletivo comprovado e existência de pelo menos um serviço público essencial. Também devem ser considerados fatores como a ausência de alternativa viária adequada e o impacto sobre a infraestrutura pública.
O projeto também estabelece que as intervenções não poderão ser utilizadas como forma de regularização fundiária ou incentivo à ocupação irregular. Em regra, somente poderão ser atendidas vias vinculadas a ocupações consolidadas anteriores ao levantamento aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina de 2010, conforme os critérios previstos no texto.
Outro ponto previsto é a possibilidade de reutilização de paralelepípedos, lajotas e materiais similares retirados de obras públicas, além do aproveitamento de seixo extraído de rios e ribeirões, desde que observados critérios de economicidade, interesse público e controle administrativo.