
Entre as emendas sugeridas pelo parlamentar estão que todo animal de grande porte ou guarda, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte, e por pessoa com idade e capacidade suficientes para controlar seus movimentos e que será permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos, desde que a promotora do evento, identifique o local, com placas, e que as lojas de cães e gatos de clinicas veterinárias poderão promover doações de animais em seus estabelecimentos, com prévia e específica autorização do poder público.
O vereador também apresentou a emenda determinando que fica caracterizada como dever de cidadania a posse responsável dos cães e gatos e fica proibido o abandono dos cães e gatos em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitados ou vazias por mais de 48 (quarenta e oito) horas. Também que todo cão e gato disponibilizado para comercialização deve estar chipado previamente à transação, que cães e gatos que possuem proprietários, negociados ou adotados anteriormente à data de publicação desta lei e já vivendo em sua residência definitiva, deverão ser chipados em até dois anos após a publicação da presente lei, que cães e gatos cujos proprietários recebam benefícios sociais provenientes do governo federal, estadual ou municipal, devidamente comprovados, terão direito à chipagem gratuita, através do programa municipal de controle de zoonoses.
Os vereadores Jair Pedri e Amarildo Sarti elogiaram o conteúdo das emendas, propostas por Fiamoncini, mas solicitaram novos mecanismos para controle e erradicação dos cães abandonados. “Penso que deveríamos avançar um pouco mais sobre o tema. Esse deve ser o primeiro mecanismo”, disse Amarildo Sarti.
 
								 
															 
								 
								 
								 
								 
								 
								