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Câmara aprova regras para uso de ciclomotores em Jaraguá do Sul

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Na sessão desta terça-feira (3) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores aprovaram em segunda votação o projeto de lei do Executivo que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A proposta segue diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com o objetivo de organizar o uso desses meios de transporte e garantir mais segurança no trânsito urbano.

Conforme a nova legislação, ciclomotores passam a ter circulação restrita às pistas de rolamento, sendo proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e faixas de pedestres. Esses veículos devem ser conduzidos pela faixa mais à direita e exigem registro, licenciamento e habilitação específica (Categoria A ou ACC), além do uso obrigatório de capacete.

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos — como patinetes elétricos — devem circular exclusivamente por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Quando não houver infraestrutura cicloviária, o uso será permitido no acostamento ou no bordo direito da via, desde que a velocidade da via não ultrapasse 60 km/h. Em calçadas e áreas de pedestres, o trânsito desses equipamentos será proibido, salvo em travessias ou quando conduzidos manualmente.

A legislação também estabelece regras específicas para condutores, como o uso de capacete ciclístico, idade mínima de 16 anos (ou supervisão de adulto), proibição de fones de ouvido e celular durante a condução e limites para transporte de passageiros e cargas. Em calçadas compartilhadas, a velocidade máxima será de 6 km/h.

Pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou deficiência estão isentas de algumas das restrições, podendo circular com equipamentos autopropelidos em áreas de pedestres, desde que respeitada a velocidade segura.

A fiscalização das novas regras será responsabilidade da Polícia Militar ou de órgão municipal conveniado, com aplicação das penalidades previstas no CTB. O projeto também prevê a realização de campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado dos equipamentos.

A nova lei entra em vigor após sua publicação e será aplicada a todos os condutores, independentemente da posse ou propriedade dos veículos.

A proposta do Executivo surge diante da realidade atual do município, em que cada vez mais cidadãos optam por veículos leves e sustentáveis para seus deslocamentos diários. A regulamentação visa não apenas acompanhar essa evolução nos meios de transporte, mas também garantir que seu uso ocorra de maneira segura, ordenada e integrada ao sistema viário existente. Dessa forma, o Município se antecipa a possíveis conflitos no trânsito e promove uma convivência mais harmoniosa entre todos os modais.

Além disso, a regulamentação fortalece a atuação do poder público municipal no cumprimento de suas competências legais relacionadas ao trânsito, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Com a definição clara de regras, responsabilidades e penalidades, a Prefeitura passa a ter respaldo legal para fiscalizar e orientar o uso adequado desses equipamentos nas vias públicas, contribuindo para a redução de acidentes e o fortalecimento de uma cultura de respeito às normas.

A medida também está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que incentiva a promoção de meios de transporte não motorizados e sustentáveis, priorizando a acessibilidade, o bem-estar social e a preservação ambiental. A matéria foi encaminhada ao Executivo para sanção.

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