
Ao defender o projeto de Lei de sua autoria, Jocimar de Lima lembrou que Jaraguá do Sul é o único município catarinense com este tipo de proibição. “Água e luz são duas necessidades básicas que não devem ser proibidas”, disse.
Pela referida Lei ficam expressamente proibidas as ligações de energia elétrica e de água e esgoto pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul – SAMAE, nas edificações que não tenham o competente Alvará de Construção fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. Na impossibilidade de expedição do documento, somente serão admitidas, excepcionalmente, ligações em edificações preexistentes ao Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina, realizado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e entregue à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul em janeiro de 2013, e desde que atendidas todas as seguintes condições:
I – a edificação não esteja localizada em áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, de risco muito alto e de exclusão;
II – o imóvel não esteja localizado em loteamento clandestino;
III – a edificação não esteja localizada em Áreas de Preservação Permanente – APP, observada a legislação ambiental vigente.