Na sessão desta quinta-feira (2), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Almeida (MDB) que institui a Política de Gestão, Digitalização e Preservação de Documentos do Legislativo. A proposta está alinhada à Lei Federal nº 8.159/1991 e ao Decreto nº 10.278/2020 e tem como objetivo modernizar a administração da Casa, otimizar o espaço físico, preservar a memória institucional e garantir autenticidade e validade jurídica dos documentos digitais.
Segundo o texto aprovado, a nova política abrangerá todos os documentos produzidos e recebidos pela Câmara, incluindo processos legislativos, administrativos e contábeis. Para gerenciar a execução, será criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), composta por representantes de diferentes setores, como LGPD, Procuradoria Jurídica, Atos Legislativos, Contabilidade, Comunicação e Tecnologia da Informação. Caberá à comissão definir prazos de guarda, autorizar o descarte de documentos físicos sem valor histórico após digitalização e fiscalizar a política.
A digitalização seguirá os padrões técnicos do Decreto Federal nº 10.278/2020, com exigência de assinatura eletrônica via certificado digital padrão ICP-Brasil, inclusão obrigatória de metadados e armazenamento em Repositório Digital Confiável. Documentos identificados como de valor histórico terão seus originais preservados, mesmo após digitalização.
O projeto também estabelece que os documentos digitalizados deverão estar disponíveis para consulta pública online, respeitando restrições legais de sigilo e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A Câmara poderá realizar adequações orçamentárias para viabilizar a implantação, incluindo contratação de serviços, aquisição de equipamentos e treinamento de servidores.
Almeida destacou que a medida representa um avanço na eficiência administrativa e na transparência legislativa. “A digitalização moderniza os trâmites internos, amplia o acesso às informações, reduz custos de manutenção e assegura a preservação da memória institucional para as futuras gerações”, afirmou.
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Câmara definirá, por ato próprio, o cronograma para a digitalização do acervo existente e a implementação completa da política.