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Câmara de Vereadores retoma atividades com novas regras para o trabalho interno

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Câmara de Vereadores retoma atividades com novas regras para o trabalho interno

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul retomou suas atividades nesta quarta-feira (22), após 32 dias de suspensão nos trabalhos em função da pandemia do novo Coronavírus e das medidas necessárias para evitar a disseminação do vírus. Neste período, vale ressaltar, boa parte dos trabalhos continuaram sendo desenvolvidos remotamente pelos servidores, inclusive as sessões. Em alguns momentos também, por convocação do presidente, servidores estiveram em seus postos de trabalho na Câmara.

Agora, ainda seguindo todas as recomendações das autoridades de saúde, o presidente Dico Moser assinou na segunda-feira (20) novo Decreto (nº 9/2020), onde fica estabelecido o teletrabalho e o sistema de rodízio de servidores, como medidas necessárias à continuidade do exercício das atividades.

O decreto considera a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e leva em conta ainda os decretos estaduais e municipais que dispõem sobre as medidas adotadas no combate à pandemia. Também ressalta que as atividades laborativas estão sendo retomadas, de forma progressiva, desde que todas as medidas de segurança à saúde pública e dos servidores sejam adotadas. “Considerando a relevância de a Câmara Municipal assegurar ao Município de Jaraguá do Sul a continuidade dos trabalhos legislativos, notadamente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas colegiadamente durante esse período”, diz o texto.

As sessões continuam virtuais e extraordinárias, dependendo de convocação. Também estão mantidas as proibições a visitações públicas e atendimentos presenciais.

O horário de expediente do Poder Legislativo também foi alterado, a partir desta quarta-feira será das 07h30 às 13h30.

O horário das telefonistas será das 07h30 às 13h30 e das 12h30 às 18h30. A recepção, para protocolo de documentos, será das 08h30 às 14h30.

 

Seguem demais detalhes do Decreto nº 9/2020.

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), com início no dia 22/04/2020.

Art. 2º Qualquer servidor, vereador, terceirizado, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.

§ 1º Os casos suspeitos deverão ser encaminhados para o sistema de saúde municipal e os atestados que forem fornecidos serão homologados administrativamente conforme o de praxe. §2º Assim que retomarem as atividades e não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistiram.

Art. 3º Os servidores maiores de 60 anos, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus, poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o seu superior imediato.

§1º A condição de portador de doença crônica exigida dependerá de comprovação por meio de relatório médico.

Art. 4º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19.

Art. 5º A Diretoria Administrativa aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar os demais setores desta Câmara Municipal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e sessões plenárias.

Art. 7º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 8º Nos dias de sessão plenária virtual, somente terão acesso ao Plenário o presidente, o gerente de atos legislativos, a procuradora-chefe legislativa, um representante do setor de comunicação, um representante do setor de tecnologia da informação.

Art. 9º Ficam suspensas as viagens a serviço e qualquer participação de servidor em treinamentos presenciais, congressos, eventos até o dia 31 de maio.

Art. 10. Os gestores devem orientar todos os servidores para evitar reuniões e aglomerações. Art. 11. Para os servidores que não apresentarem qualquer sintoma suspeito do novo coronavírus, ou ainda, não estejam inseridos nos grupo que fará o teletrabalho, deverão retornar às suas atividades, porém será realizado um sistema de rodízio nos setores, a serem estabelecidos entre os servidores e as chefias diretamente, garantindo que permaneçam nos setores o mínimo de 50% dos servidores para garantir que os trabalhos não sejam prejudicados. Art. 12. O presidente pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores caso: I – Exista justificativa no interesse público; II – A produtividade do servidor não se mostre compatível com a dos demais servidores da Câmara Municipal; III – Não haja cumprimento pelo Servidor das metas estabelecidas e das demais obrigações previstas no artigo anterior.

Art. 13. Durante o período em que os servidores estiverem executando suas tarefas laborativas de forma remota, não serão pagos os valores correspondentes aos vales transportes e não serão permitidas a contabilização de horas extras ou banco de horas.

Art.14. Os servidores que trabalham nos gabinetes dos vereadores e que não se enquadram nas situações de teletrabalho irão, também, retornar ao trabalho sob a forma de rodízio, a ser acordado com a chefia imediata.

 

Redução nos salários

O presidente Dico Moser também assinou na manhã desta quarta-feira (22) o Decreto nº 10/2020 que reduz em 15% os vencimentos dos vereadores, assessores, cargos comissionados e adicionais de função dos que possuem gratificações, por 60 dias. A medida terá impacto financeiro mensal de R$ 56.542. Ao final do período, uma economia prevista de R$ 113 mil.