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Coronavírus: Câmara de Vereadores terá regras de prevenção

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Coronavírus: Câmara de Vereadores terá regras de prevenção

Decreto com medidas preventivas e temporárias foi assinado na tarde desta segunda-feira (16)

 

Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e da necessidade de ações emergenciais contra a doença, nesta segunda-feira (16), seguindo procedimentos já adotados por outras entidades e esferas, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul determinou através de decreto assinado pelo presidente Dico Moser, medidas preventivas e temporárias no âmbito do Poder Legislativo. São elas:

Ficam suspensos todos os eventos que sejam organizados pelo Legislativo Municipal, dentro e fora de suas dependências.

As Sessões Ordinárias no Plenário Victor Bauer estão mantidas, porém sem presença de público, somente com acesso de vereadores e pessoas ligadas à realização das mesmas.

A Sessão Solene alusiva à Emancipação Político-Administrativa do município, que ocorreria no dia 26 de março, foi transferida. Nova data será informada em momento oportuno.

Os Programas Institucionais também sofrerão alterações. A visitação de alunos à Câmara de Vereadores, através do “Alunos no Legislativo” terá datas remarcadas.

As Sessões Ordinárias da Câmara Mirim ficam mantidas, porém, sem a presença de escolas visitantes.

O Programa Câmara.Com Você ainda não retomou suas atividades de 2020.

Terão acesso às dependências da Câmara Municipal, somente vereadores, servidores, policiais militares e empregados terceirizados. Autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual e/ou municipal, e outros empregados e/ou fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara de Vereadores e outras situações em especifico, poderão ter acesso às dependências do Legislativo, desde que façam comunicação previa junto à Diretoria Administrativa.

As medidas constam no Decreto nº 02/2020, que trata das regras e procedimentos temporários para prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara de Vereadores e leva em consideração recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, com vistas a evitar a disseminação do vírus. São preventivas e temporárias. “Entram em vigor a partir de hoje e poderão ser revistas em caso de necessidade”, afirma Dico Moser.

Quem não cumprir as determinações do Decreto Legislativo estará sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas.