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Criação de Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo passa por primeira votação

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Entre as alterações propostas está a possibilidade de empreendimentos com até 30 andares

 

Os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação na sessão online desta terça-feira (26), por unanimidade de votos, o PL nº 104/2020, do Executivo, que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo no município.

A proposição busca, de maneira geral, atualizar a Lei Municipal Nº 1.766/1993, transformando-a em um Código de Zoneamento Urbano. “É uma oportunidade de superar algumas dificuldades enfrentadas na aplicação da lei vigente, de forma a facilitar a compreensão da legislação e trazer mais segurança aos proprietários, investidores, moradores e ao próprio Poder Público na sua aplicação”, diz parte do texto, que acrescenta ainda que a proposta legislativa foi resultado de amplo debate com diversas entidades, algumas das quais, representadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade).

Entre as alterações que se destacam está a altura máxima permitida para as edificações no município, que poderão ter 12, 20 e 30 andares, dependendo da região. Atualmente são permitidas construções de até 36 metros (12 andares).

Os objetivos são estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, prever e controlar densidades demográficas, além de promover, através de um regime urbanístico adequado, a qualidade de valores estético-paisagísticos, entre outros pontos.