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Decks às margens de rios serão permitidos em Jaraguá do Sul

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Foto: Cláudio Gomes - Prefeitura Caraguatatuba

Os rios sempre foram fundamentais para os seres humanos, que os utilizam tanto para consumo próprio quanto para atividades industriais, de irrigação, criação de animais, pesca e transporte. Foi por isso que várias cidades do mundo surgiram no entorno de rios e ribeirões. Porém, após o crescimento das áreas urbanas, também vieram os problemas ambientais, como a poluição e o desequilíbrio das espécies.

Com Jaraguá do Sul não foi diferente. O município se estabeleceu e cresceu nos arredores do Rio Itapocu e de outros rios menores como o Itapocuzinho, Jaraguá, Cerro, Ribeirão Molha, Rio da Luz, Ribeirão das Pedras Brancas e Córrego Boa Vista. E, alegando ser de extrema importância estabelecer uma relação harmônica entre a cidade e a natureza, a Prefeitura jaraguaense protocolou um projeto de lei que disciplina a implantação de estruturas temporárias e de baixo impacto ambiental às margens de cursos d’água, os conhecidos decks. Agora será permitida a implantação deles nos 15 metros às margens dos rios. Antes, isso era proibido.

Mas algumas regras ainda deverão ser observadas: a área total do deck não pode ultrapassar 20% da área total do imóvel e 50% da extensão da confrontação do imóvel com o curso d’água; o piso da estrutura deve ser permeável e sem nenhuma parte de alvenaria nem vigas baldrames; não pode haver movimentação de terra para a sua construção nem retirada de vegetação; não pode haver cobertura e fechamento lateral; o nível do piso deve estar acima da cota de inundação; e, por fim, não pode haver comprometimento do fluxo das águas.

Quem quiser construir decks às margens de rios em Jaraguá do Sul ainda precisará pagar à Prefeitura uma compensação mitigatória, um valor que visa reduzir ou compensar os impactos ambientais causados pelas ações do ser humano na natureza.

Três emendas ao projeto original também foram aprovadas. Duas de autoria do vereador Jonathan Reinke (Podemos) – uma delas em coautoria com Luís Fernando Almeida (MDB), que incluíram os espaços de contemplação em estabelecimentos comerciais na lei, e uma dos vereadores Jair Pedri (PSD) e Luís Fernando Almeida, que instituiu a alíquota social sem medida de compensação mitigatória aos casos em que o imóvel que foi cedido gratuitamente para uso da União, do Estado de Santa Catarina, do Município ou quaisquer de suas entidades da administração indireta e a entidades sociais.

Almeida ressaltou que a proposta foi elaborada pelo Executivo em cooperação com o Ministério Público e os órgãos ambientais. Ele lembra que a mesma matéria foi tema de indicação sua no início do ano. Para o parlamentar, esse é um passo importante para flexibilizar e facilitar os empreendimentos, que agora, respeitando o meio ambiente, poderão fazer uso desses espaços.

O projeto de lei e as emendas foram aprovados por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (20) na Câmara de Vereadores, e enviados ao Executivo para sanção do prefeito Antídio Lunelli.

 

Confira a sessão:

Sessão Extraordinária - 20/12/2021