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Definidas as escolas participantes do Programa Vereador Mirim 2019

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Definidas as escolas participantes do Programa Vereador Mirim 2019

Foi realizado na manhã desta quinta-feira (01), o sorteio que definiu as 11 escolas que farão parte do Programa Vereador Mirim em 2019. Conforme o Regulamento, as escolas que não participaram do Programa em 2018 tiveram prioridade para a composição das vagas, sendo que, sete unidades não participantes neste ano, efetuaram as inscrições e desta forma, foram contempladas. São elas:

– EMEB Santo Estêvão;

– EMEB Rodolpho Dornbusch;

– EMEB Padre Alberto Jacobs;

– EMEB Machado de Assis;

– EMEB Maria Nilda Salai Stähelin;

– EMEB Luiz Gonzaga Ayroso;

– Colégio Marista São Luís.

As 4 vagas restantes foram sorteadas entre nove escolas inscritas, participantes em 2018. São elas:

EMEB Albano Kanzler

EMEB Atayde Machado

EEB Julius Karstem

EEB João Romário Moreira

As escolas que farão parte do cadastro de reserva, caso haja desistência de uma das unidades seguirão a seguinte ordem:

  1. SESC Escola Jaraguá do Sul;
  2. EMEB Ribeirão Molha;
  3. EMEB Waldemar Schmitz;
  4. EMEB Helmuth Guilherme Duwe;
  5. EMEB Antônio Estanislau Ayroso;

Este sorteio foi realizado ao vivo através do facebook e pode ser acompanhado através do seguinte link:

https://www.facebook.com/ProgramaVereadorMirim/videos/191411285094199/?t=579

O Regulamento

  1. DA ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS E SUPLENTES

4.1. Após a validação da inscrição, a qual será informada no dia 01 de novembro de 2018, as escolas integrantes do Programa no ano de 2019 elaborarão as normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins e os respectivos suplentes, sendo possível a adoção dos seguintes instrumentos: eleições diretas ou indiretas; eleição com base na elaboração da melhor redação ou desempenho em oratória; eleição com base em análise curricular; ou ainda outro método que a instituição entender pertinente.

4.2 Cada estabelecimento escolar participante deverá eleger um Vereador Mirim e o respectivo suplente.

4.3 O Vereador Mirim será substituído pelo respectivo suplente no caso de vaga ou licença do titular no curso do Programa.

  1. DO ENCAMINHAMENTO DO VEREADOR MIRIM E SUPLENTE

5.1. As escolas integrantes do Programa deverão encaminhar os nomes do Vereador Mirim e respectivo suplente para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, até o dia23/11/2018por meio do endereço eletrônico programas@jaraguadosul.sc.leg.br, e informando os seguintes dados:

  1. a) nome da escola;
  2. b) forma utilizada para escolha do Vereador Mirim e suplente;
  3. c) dados do Vereador Mirim: nome, idade, série e turno;
  4. d) dados do suplente: nome, idade, série e turno.
  5. e) fotocópia da Carteira de Identidade
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todos os participantes do procedimento de composição da Câmara Mirim em 2019 autorizam a veiculação de nomes e imagens, sem limite de tempo, e sem incidência de qualquer ônus, e em quaisquer meios de comunicação, desde que sem finalidades comerciais.

6.1.1 Será entregue para cada participante o “termo de autorização de uso de imagem e som”, que trata-se de documento cujo preenchimento e entrega para a Câmara de Vereadores deverá ser providenciado pela escola integrante do Programa junto aos respectivos representantes.

6.1.1.1 O termo, referido no item anterior, deverá ser entregue para a Coordenação do Programa Vereador Mirim da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul juntamente com as demais informações solicitadas no item 5.1 deste edital.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa Câmara Mirim de Jaraguá do Sul.

6.3. Os esclarecimentos acerca deste regulamento poderão ser obtidos no setor de Programas e Ações Institucionais da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, por meio do telefone 3307-3230 ou e-mail programas@jaraguadosul.sc.leg.br.