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Lei ampliará tempo de uso para transporte escolar e fretamento

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Na sessão desta quinta-feira (7), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas para o setor de transporte escolar e fretamento na cidade. A medida visa alterar as restrições municipais, permitindo que veículos com até 20 anos de fabricação possam realizar esses serviços. Até o momento, o limite de idade era de até 12 anos para veículos com capacidade máxima de 20 passageiros ou de até 15 anos para aqueles com capacidade de 21 passageiros ou mais.

Embora a aprovação amplie a vida útil dos veículos para circulação em território municipal, a necessidade de manutenção técnica preventiva dos automóveis não foi dispensada. Os veículos devem sempre respeitar as legislações e atos normativos federais pertinentes, além dos termos da Lei n. 8.766, de 10 de agosto de 2021.

A justificativa para essa alteração decorre de um diálogo contínuo com os motoristas que atuam nesses segmentos. Muitos relataram a impossibilidade de substituir a frota dentro dos atuais limites temporais previstos na lei municipal, devido ao elevado custo de um veículo novo, integralmente suportado por esses profissionais.

O peso financeiro dessa obrigatoriedade legal levou muitos motoristas a encostar suas vans ou vendê-las para cidades vizinhas, onde não há restrição de tempo para a utilização do veículo ou onde o tempo previsto é consideravelmente superior ao permitido em Jaraguá do Sul, como nos municípios de Guaramirim, Schroeder, Corupá e Joinville.

A consequência direta desse cenário foi a saída de muitos profissionais do ramo, tornando o mercado ainda mais escasso e dificultando o acesso da população a um meio de transporte rápido e barato. Essa situação também contribuiu para a piora do trânsito já conturbado de Jaraguá do Sul, pois os pais se obrigaram a levar seus filhos à escola com seus carros.

O projeto de lei aprovado foi enviado ao Executivo para sanção.