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Lei das calçadas recebe pedido de vista

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A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizada nessa terça-feira (23/06) foi marcada pela deliberação do projeto de lei que trata das calçadas do município. O Projeto de Lei Nº 28/2015 altera a Lei Municipal Nº 470/1973, de 1973, que dá nova redação à Lei Municipal Nº 17/1959, de 1959, alterada pela Lei Municipal Nº 4.239/2006, de 2006, que dispõem sobre a obrigatoriedade da construção de muros e passeios. Durante a reunião também foram votadas duas emendas relativas ao projeto.

João Fiamoncini acredita que todos os vereadores são favoráveis as calçadas. Segundo ele, o projeto chegou a Câmara com um valor de multa de 20 UPM, unidade Padrão Municipal, para aqueles que estivessem com suas calçadas em situação irregular, mas o montante foi considerado alto demais. “Ninguém está aqui para tirar recursos do proprietário do imóvel, mas é uma maneira de fazer com que os moradores prestem atenção”, afirma. Fiamoncini calcula que 20 UPM se converteriam em R$ 2.740 caso a multa máxima fosse aplicada, com a emenda que sugere a redução da penalidade para 10 UPA, o valor máximo que o município pode cobrar será de R$ 1.370. “Acho que esse valor é mais simbólico”, comenta. O vereador avalia que, dependendo do material que usar, o proprietário vai gastar menos que o valor da multa para fazer a calçada. “Acredito que ele vá preferir construir a ser multado”, declara.

Jeferson de Oliveira ressaltou a importância da primeira emenda. “Precisa e será cobrado, mas não achamos justo passar essa despesa para o munícipe que muitas vezes não constrói a calçada porque não tem condições”, declara. Para ele é preciso cobrar também responsabilidade do município. “Sabemos que existem muitos prédios públicos que não possuem calçadas”, afirma. Ele sugeriu que a administração se comprometa a construir 50 metros de calçada por mês para dar exemplo para a população. “O compromisso para melhorar Jaraguá do Sul é de todos”, declara.

O vereador Pedro Garcia informou que a multa é calculada entre 2 a 20 UPM, ou 10, caso a emenda seja aprovada. “Ela nem sempre será cobrada em sua totalidade”, lembra. José de Ávila destacou que é preciso atentar para a população de baixa renda que muitas vezes não possui dinheiro para construir as calçadas. A emenda foi aprovada por 9 votos. O vereador Jocimar de Lima se absteve da votação.

Em seguida, os parlamentares votaram o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre a segunda emenda do projeto que versa sobre a possibilidade de órgãos públicos também serem multados pela falta de muros e passeios. Jeferson de Oliveira questiona o porquê de somente os munícipes serem punidos. O parecer contrário foi mantido por 6 votos favoráveis. O vereador Jocimar de Lima se absteve da votação.

Deliberando o Projeto de Lei Nº 28/2015, João Fiamoncini comentou a situação de loteamentos irregulares que fazem margem com o asfalto. “Quem será autuado? O proprietário ou o morador de cada lote?”, questiona. Ele sugeriu que se consiga com o secretario responsável a relação de moradores dos loteamentos irregulares para que as autuações sejam enviadas separadamente.

O vereador Jocimar de Lima se declarou contrário ao projeto. Ele acredita que a lei é arbitrária. “Se a própria prefeitura não possui obrigação, porque os munícipes teriam?”, indaga. Para ele, a lei irá gerar uma “fábrica de multas”. Jocimar pediu vistas do projeto para que os vereadores analisem melhor a iniciativa. O líder de governo na Câmara, Pedro Garcia, afirma que a lei já existe e já penaliza. “O que estamos fazendo hoje é alterar o indexador de reais para UPM, assim a prefeitura terá amparo jurídico para de fato fiscalizar e cobrar”, explica.