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Lei vai obrigar instalação de banheiros familiares e fraldários em prédios públicos

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Na sessão desta quinta-feira (11), os vereadores da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovaram um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de banheiros familiares ou fraldários em diversos estabelecimentos públicos do município. A proposta é de autoria dos vereadores Sirley Schappo (Novo) e Almeida (MDB).

De acordo com o texto, a medida vale para unidades de saúde, equipamentos da assistência social, CMEIs, EMEBs, terminais de transporte coletivo, dependências da Câmara, sede da Prefeitura, secretarias municipais e espaços públicos de lazer, cultura e esporte com grande circulação de famílias. O Executivo ainda poderá incluir outros locais por meio de regulamento.

O projeto define banheiro familiar como um espaço adaptado para troca de fraldas e amamentação destinado a crianças de até dez anos acompanhadas de seus responsáveis. Já o fraldário deverá contar com bancada adequada, trocador, lavatório e itens essenciais de higiene. O texto também garante o uso desses espaços por pessoas com deficiência acompanhadas de cuidadores, independentemente da idade.

A lei determina que novas edificações públicas já contem com essas estruturas desde a publicação e que reformas em andamento também se adequem às regras. Os demais prédios terão prazo de até 180 dias para implantação, conforme plano definido pelo Executivo. A quantidade e o tipo de instalação serão definidos pela administração municipal, que deve priorizar o banheiro familiar sempre que possível.

Na justificativa, os autores destacam que a falta de espaços adequados para troca de fraldas limita o acesso das famílias aos serviços públicos e gera situações de improviso, especialmente em unidades de assistência social como os CRAS. O texto menciona que algumas famílias acabam utilizando mesas de atendimento para esse fim, evidenciando a urgência de adequação.

A proposta também se apoia em fundamentos constitucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem direitos relacionados à saúde, dignidade e convivência comunitária. Além disso, os vereadores citam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade de leis municipais de iniciativa parlamentar que criam obrigações como a instalação de fraldários, desde que não interfiram na estrutura administrativa ou no regime de servidores.

Segundo os autores, o projeto tem viabilidade jurídica e relevância social, por assegurar condições mínimas de higiene, conforto e privacidade para bebês, crianças e seus responsáveis nos espaços públicos.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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