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PL que extingue recesso de servidores municipais no final de ano passa por primeira votação

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A Câmara apreciou em primeira discussão e votação nesta quinta-feira (27), o PLC nº 09/2019, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores municipais de Jaraguá do Sul, com a finalidade de revogar o artigo 262, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, abolindo o recesso atribuído aos servidores públicos municipais, concedido no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a prefeitura, a revogação do período de recesso “dá-se como medida de genuíno interesse público coletivo, eis que se ampliará o horário de atendimento ao público e as portas do Paço fecharão apenas em período de férias coletivas”, diz o texto.

O PL foi aprovado – com voto de desempate do presidente Marcelindo Carlos Gruner – por seis votos favoráveis (Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Eugênio José Juraszek, Jaime Negherbon, Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia) e cinco contrários (Arlindo Rincos, Celestino Klinkoski, Isair Moser, Jackson José de Avila e Ronaldo Magal). 

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