Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

PL que regulamenta ligações de Luz e água é aprovado

COMPARTILHE

reuniao 10-02-15 095Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (10/02), por 10 votos, o Projeto de Lei nº 04/2015, que regulamenta as ligações de energia elétrica e de água em Jaraguá do Sul. A apreciação da matéria foi em primeira votação e deverá retornar ao plenário para votação final, após a apresentação de emendas.

O  PL, que vem sendo discutido há mais de dois anos deverá receber emendas parlamentares. O vereador Ademar Winter (PSDB) comentou que irão apresentar alterações na matéria. Entre as principais alterações está o aumento do número de pontos de água e luz. No texto aprovado, o número é de até três ligações de energia elétrica e água, por unidade imobiliária, dentro do perímetro urbano e cinco ligações de energia elétrica e água, por unidade imobiliária, fora do perímetro urbano. No entanto, o Ademar Winter afirmou que pretende apresentar proposta para elevar para até oito pontos.

As emendas serão desenvolvidas e incluídas no projeto durante a semana. O texto deve voltar à pauta de votação na sessão de terça-feira (17/02). Assim que as alterações forem apresentadas, é necessário que o PL recebe parecer do jurídico da casa.

O Projeto de Lei desenvolvido pelo Executivo municipal também apresenta pontos como o do Artigo.3º, que no caso de novas edificações, consideradas  posteriores ao Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina, realizado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e entregue à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul em janeiro de 2013, sendo impossível a expedição do Alvará de Construção, somente serão admitidas, excepcionalmente, ligações de energia elétrica e de água, desde que atendidas todas as seguintes condições: I – o imóvel não esteja localizado em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, muito alto ou de exclusão; II – o imóvel esteja localizado em algum dos loteamentos relacionados no Anexo Único e possua cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, individualizada por lote; III – a edificação ou o projeto de edificação não estejam localizados em Área de Preservação Permanente – APP, observada a legislação ambiental vigente, entre outros pontos.