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Projetos aprovados na sessão desta quinta-feira (25)

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Estes foram os projetos aprovados na sessão desta quinta-feira (25) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

 

Votação única do parecer nº 3/2022 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final contrário ao Projeto de Lei nº 93/2021.

Estabelece normas para apresentação de projetos que alterem ou remanejem o orçamento, ou que gerem custos às pessoas físicas e/ou jurídicas no Município de Jaraguá do Sul.

Votação: 6 x 4 – aprovado e projeto de lei arquivado (os vereadores Jeferson Cardozo, Nina Santin Camello, Sirley Schappo e Rodrigo Livramento votaram contra)

 

Em 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 22/2022 de autoria do Executivo:

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 217/2018, de 20 de setembro de 2018 que dispõem sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jaraguá do Sul/SC.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Votação única do projeto de lei ordinária nº 251/2022 de autoria do Executivo:

Autoriza o Executivo a investir o valor de R$ 20.000,00 na manutenção, realização e apoio as atividades de promoção do Turismo.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Votação única do projeto de lei ordinária nº 252/2022 de autoria do Executivo:

Autoriza o Executivo a investir o valor de R$ 60.000,00 na gestão do Centro de Inovação.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Moção

Das vereadoras Sirley Maria Schappo e Nina Santin Camello:

Nº 55/2022 – Considerando que o Brasil tem avançado, nos últimos anos, na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, por meio de políticas públicas que buscam valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades;

Considerando que a atual Política Nacional de Saúde se baseia na Constituição Federal de 1988, a qual estabelece em seu artigo 196 que “saúde é direito de todos e dever do Estado” e, em seu artigo 23, capítulo II, determina que “é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiências”;

Considerando que o Ministério da Saúde tem atuado efetivamente no sentido de incluir a atenção à saúde da população com deficiência no Sistema Único de Saúde – SUS, de forma articulada entre as três esferas de governo, na perspectiva da universalização e integralidade da assistência e da descentralização das ações;

Considerando que em 2001, mediante a publicação da portaria GM/MS 818/01, foram instituídas, no âmbito do sus, as diretrizes nacionais para a assistência aos portadores de deficiência física, compostas por serviços hierarquizados e regionalizados, e, em 2002, por meio da portaria MS/GM nº 1.060 de 05 de junho, instituiu-se a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando que a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecida pela portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, deve possibilitar o provimento contínuo de ações à saúde da pessoa com deficiência física e intelectual para a população de determinado território, com a articulação dos diversos pontos de atenção do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da Rede de Atenção à Saúde;

Considerando que vários munícipes de Jaraguá do Sul e de toda região da Amvali relatam sobre as dificuldades para encontrar profissionais para realizar reabilitações físicas e intelectuais em pessoas com deficiência;

Considerando que a escassez de profissionais no Sistema SUS faz com que, na maioria das vezes, mesmo sem condições, as famílias tenham que contratar profissionais privados para buscar terapias para pessoas com deficiência;

Considerando que, de acordo com a Política Nacional de saúde da Pessoa com Deficiência, é primordial que o Poder Público ofereça de forma eficaz e eficiente o serviço de reabilitação física e intelectual, pois esses tratamentos são essenciais para a busca de autonomia e independência das pessoas com deficiência, bem como, para prevenir possíveis agravos nas deficiências;

Considerando que existem 05 (cinco) centros especializados em reabilitação – CER II – física e intelectual no Estado de Santa Catarina, nas macrorregiões Grande Florianópolis, regiões de saúde Carbonífera e Extremo Sul, Foz do Itajaí, Serra Catarinense e região de saúde do Médio Vale do Itajaí;

Considerando que Jaraguá do Sul e demais municípios da macrorregião Planalto Norte não são atendidos nos centros especializados em reabilitação – CER II – física e intelectual já existentes.

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo a proposição das vereadoras e representantes da Procuradoria da Mulher, que abaixo subscrevem, apela ao Executivo Estadual para que contemple a cidade de Jaraguá do Sul com a implantação de um Centro Especializado em Reabilitação – CER II – física e intelectual, para garantir atendimento multiprofissional e multidisciplinar, com ênfase nas ações de promoção à saúde, na reabilitação e na inclusão social das pessoas com deficiência.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente moção de apelo ao governador do Estado, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e providências requeridas.

Votação: 10 x 0 – aprovada

 

INDICAÇÕES – aprovadas

DO VEREADOR ADEMAR BRAZ WINTER:

Nº 514/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) NA ESCOLA DESATIVADA PROFESSOR ARNOLDO SCHULZ, LOCALIZADA NA JGS N° 489 – ERICO OTTO HORNBURG, NO BAIRRO RIO DA LUZ VITÓRIA.

 

DO VEREADOR JAIR PEDRI:

Nº 518/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE FORMA PARA REDUZIR A VELOCIDADE DOS VEÍCULOS NA RUA 473 – JOSÉ PICOLLI E NA RUA 1540 – FRANCISCO MODROK, NO BAIRRO ESTRADA NOVA.

 

DO VEREADOR JEFERSON CARDOZO:

Nº 517/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA Nº 284 – ARDUÍNO PRADI, NAS PROXIMIDADES DO NÚMERO 460, NO BAIRRO SÃO LUÍS.

 

DO VEREADOR JONATHAN REINKE:

Nº 507/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR REDUTORES DE VELOCIDADE (SONORIZADORES) NA RUA 209 – FRANCISCO HRUSCHKA, NO BAIRRO SÃO LUÍS, ESPECIFICAMENTE ENTRE AS EDIFICAÇÕES Nº 720 A 798.

Nº 508/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL, POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 1238 – VEREADOR AFFONSO FRANZNER, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

Nº 509/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL, POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 995 – JOSÉ LESCOWICZ, BAIRRO JARAGUÁ 84.

Nº 510/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL, POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 996 – PAULINA KRUGER LESCOWICZ, BAIRRO JARAGUÁ 84.

Nº 511/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL, POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 998 – TERCÍLIO FELIPPI, BAIRRO JARAGUÁ 84.

Nº 512/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL, POR LÂMPADAS DE LED NA RUA 1212 – SILVINO LESCOWICZ, BAIRRO JARAGUÁ 84.

Nº 515/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTALAR ESPELHO CONVEXO NA RUA 8 – JOÃO JANUÁRIO AYROSO, BAIRRO SÃO LUIS, ESPECIFICAMENTE NO CRUZAMENTO COM A RUA 1508 – SEM NOME.

Nº 516/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DA CALÇADA (PASSEIO) NO TERRENO DO MUNICÍPIO MATRÍCULA 68565, IPTU 56165, RUA 700 – WALTER PISKE, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.

 

DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:

Nº 506/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SAMAE, PROVIDENCIE A ALTERAÇÃO DO LOCAL DA BOCA DE LOBO NA RUA 1090 – ALWIN KOCH, NA ALTURA DO NÚMERO 455, LOCALIZADA NO BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL.

Nº 513/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROVIDENCIE A URGENTE RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA 368 – ILDO FORMIGARI, LOCALIZADA NO BAIRRO CZERNIEWICZ.

 

Sessão:

Sessão Ordinária - 25/08/2022