Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Projetos aprovados na sessão desta terça-feira (6)

COMPARTILHE

Estes foram os projetos de lei aprovados na sessão desta terça-feira (6) na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

 

Em 1ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 329/2022 de autoria de Luís Fernando Almeida:

Denomina Centro de Referência de Assistência Social no bairro Santo Antônio de Adelir da Silva.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Em 2ª discussão e votação do projeto de lei ordinária nº 317/2022 de autoria de Jair Pedri:

Denomina via pública Artur Mathias.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Votação única do projeto de lei ordinária nº 333/2022 de autoria do Executivo:

Oficializa, cancela e atualiza vias de circulação extraurbanas (JGS).

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Requerimentos

Do vereador Jonathan Reinke:

N° 34/2022 – que sejam convidados para participar de sessão plenária, no mês de setembro, os membros da Associação Paradesportiva Jaraguaense, com o objetivo de discorrer sobre os trabalhos da entidade e sobre os projetos, eventos e participação em competições paradesportivas.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Dos vereadores Rodrigo Livramento e Sirley Schappo:

N° 35/2022 – que os representantes da Associação Jaraguá Mais Saudável sejam convidados para participar da sessão plenária para explanar sobre os trabalhos realizados e projetos futuros.

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Pedidos de informação

Do vereador Rodrigo Livramento:

Nº 10/2022 – Solicita que sejam encaminhadas as seguintes informações:

Conforme consta no edital de concorrência nº 189/2022 e nos contratos firmados com as empresas vencedoras deste edital, além do valor do aluguel para os espaços comercializados na Schützenfest, foi exigido que os vencedores fornecessem “vales sortidos” de seus produtos.

Os vales foram entregues da seguinte forma:

1) A empresa Transportes e Comércio Casa da Picanha LTDA teve que entregar 150 vales sortidos do canto do cachorro quente e 200 vales sortidos do canto do espetinho;

2) A empresa Maciel Gorges – do Fritz teve que entregar 50 vales do food truck dos gelados;

3) A empresa Moane Creperia LTDA teve que entregar 400 vales dos dois cantos da batata recheada;

4) A empresa PPC Foods LTDA teve que entregar 180 vales do canto do hamburguer;

5) A empresa Restaurante Jardim da Barra LTDA teve que entregar 200 almoços ou jantares;

6) A empresa Rodrigo Gaydeczka teve que entregar 200 vales do canto da pizza alemã;

7) A empresa Silpemar Eventos LTDA teve que entregar 300 vales do canto dos doces, 200 vales do canto do macarrão típico, 180 vales do canto da batata frita, 180 vales do canto da salsicha, 250 vales do canto do waffle e do bretzel e 200 vales do canto do boteco alemão.

Os vales podem ter custados as empresas, quando somados, o valor aproximado de R$ 91.400,00.

Porém, no edital e no contrato não se apresentou qual seria a finalidade destes vales. O artigo 37 da Constituição Federal contempla como um dos princípios fundamentais da administração, o princípio da publicidade, in verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e, também, ao seguinte: “Citado postulado principiológico foi regulamentado pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dentre outras coisas regulamenta o acesso à informação”.

Ao deixar de informar situações como motivação e justificativa para a solicitação destes vales as empresas participantes, o Poder Público acaba por ignorar sua obrigação de assegurar publicidade à atividade pública. Esta obrigatoriedade encontra amparo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito ao acesso a informações previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, disciplinando os procedimentos a serem observados pela união, estados, DF e municípios para a garantia dessa prerrogativa pública. Importante, nesse caso, transcrever o artigo 3º, que institui as diretrizes da publicidade das informações de interesse coletivo ou geral:

Art. 3º os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes:

I – Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública;

V – Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

Por tais razões, questiona-se:

A) Qual foi a finalidade e a justificativa para ser requerido estes vales sortidos para as empresas vencedoras da licitação?

B) Quais foram os critérios estabelecidos para a distribuição?

C) Listar quais foram as secretarias, setores, instituições e/ou empresas que receberam os vales, bem como, as pessoas físicas que possam ter sido contempladas com estes vales.

D) Parte destes vales foram utilizados no evento Sons e Sabores, que ocorreu no dia 27 de outubro?

E) Qual foi o custo deste evento Sons e Sabores para a Prefeitura Municipal?

Votação: 10 x 0 – aprovado

 

Moção

Da vereadora Nina Santin Camello:

N° 71/2022 – Considerando que o Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE/SC é uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, cuja missão é a promoção da integração ao mundo do trabalho de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade, riscos sociais e pessoais, fortalecendo a sua cidadania, autonomia e protagonismo;

Considerando que o CIEE possui diversos programas para inserção de jovens ao mercado de trabalho como Estágio e Jovens Aprendiz e o Programa de Iniciação ao Trabalho, tendo como objetivo despertar o autoconhecimento e desenvolver as habilidades e competências;

Considerando, que o CIEE atua há mais de 14 anos em Jaraguá do Sul e região, possuindo o total de mais de 3.636 jovens inscritos em seu banco de dados;

Considerando, finalmente, a relevante atuação do CIEE no Município de Jaraguá do Sul, possibilitando aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, atendendo a proposição da vereadora, que abaixo subscreve, manifesta aplausos ao Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE pela sua relevante atuação no Município de Jaraguá do Sul.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de aplauso e que seja oficiado e encaminhado à instituição a fim de que tome conhecimento de nossos aplausos e repasse à equipe de trabalho.

Votação: 10 x 0 – aprovada

 

INDICAÇÕES – aprovadas

DO VEREADOR JAIR PEDRI:

Nº 656/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O REBAIXAMENTO DA CALÇADA PARA ACESSO DE CADEIRANTES, EM FRENTE AO NÚMERO 144, NA RUA 32 – PRESIDENTE JUSCELINO, CENTRO.

Nº 657/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, EXECUTE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA 1288 – IDA JANS GRUETZMACHER, LOTEAMENTO MONTEPELIER NO BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL.

 

DO VEREADOR JONATHAN REINKE:

Nº 652/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA 331 – EXPEDICIONÁRIO ALFREDO BEHNKE, BAIRRO SÃO LUIS, NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA Nº 126.

Nº 653/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA 331 – EXPEDICIONÁRIO ALFREDO BEHNKE, BAIRRO SÃO LUIS, NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA Nº 382.

Nº 654/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELÊTRONICA (SNE) COMO ORGÃO AUTUADOR DE MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO.

 

DA VEREADORA NINA SANTIN CAMELLO:

Nº 650/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE CAMPANHAS INFORMATIVAS SOBRE A GRATUIDADE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PORTADORES DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL.

Nº 651/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, AVALIE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR UMA HORTA COMUNITÁRIA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, MATRICULADO SOB O Nº 39712, LOCALIZADO NA RUA 1040 – PEDRO GESSER, BAIRRO AMIZADE, JARAGUÁ DO SUL/SC.

 

DO VEREADOR OSMAIR LUIZ GADOTTI:

Nº 649/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, PROVIDENCIE A URGENTE SINALIZAÇÃO E A COLOCAÇÃO DE PROTEÇÃO NA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA IGREJA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA, NA JGS 331 – QUIRINO LUNELLI, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DO RIBEIRÃO GRANDE DO NORTE.

Nº 655/2022 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A URGENTE SINALIZAÇÃO EM DUPLO SENTIDO, NA LOMBADA FÍSICA EXISTENTE NAS PROXIMIDADES DA IGREJA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA, NA ESTRADA JGS 331 – QUIRINO LUNELLI, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE RIBEIRÃO GRANDE DO NORTE.

 

Sessão:

Sessão Ordinária - 06/12/2022