Na sessão desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou moção de autoria do vereador Almeida (MDB) que pede ao Executivo a revisão dos valores pagos às famílias que participam do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e do Programa Municipal de Guarda Subsidiada. A proposta defende a ampliação do subsídio, hoje considerado defasado, para assegurar melhores condições de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Entre os argumentos, Almeida ressaltou que o acolhimento em família representa não apenas uma política pública mais humanizada, mas também mais econômica em comparação ao acolhimento institucional. “É preciso valorizar e apoiar financeiramente as famílias que se dispõem a abrir suas casas e seus corações, especialmente em casos de acolhimento prolongado ou quando se trata de crianças com deficiência e necessidades especiais”, defendeu.
A Moção aprovada solicita que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adote duas medidas principais:
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Aumentar o subsídio para 10 UPMs (Unidades Padrão Municipal) em casos de acolhimento superior a um mês;
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Elevar o subsídio para até 15 UPMs quando a criança ou adolescente acolhido for pessoa com deficiência, tiver doença grave ou moderada, ou apresentar transtorno mental e/ou cognitivo.
Uma UPM equivale, em 2025, a R$ 255,86.
Segundo o texto, a diferenciação nos valores é essencial para custear terapias, medicamentos, cuidados especializados e adaptações necessárias, garantindo suporte adequado às crianças que demandam atenção especial.
Para Almeida, a atualização dos subsídios é fundamental para evitar a desistência das famílias acolhedoras, reduzir a rotatividade dos acolhimentos e ampliar a rede de proteção no município. “A ausência de valores compatíveis pode desestimular a participação das famílias, sobrecarregando o sistema institucional e comprometendo o direito à convivência familiar, que é prioridade prevista no ECA”, reforçou o vereador.
A moção ainda destaca que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece como dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos das crianças e adolescentes, inclusive estimulando o acolhimento em forma de guarda. Também lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 12.010/2009 consolidaram o acolhimento familiar como modalidade preferencial ao institucional, por oferecer ambiente mais adequado ao desenvolvimento integral, fortalecimento de vínculos e continuidade das rotinas.
Com a aprovação, a Câmara oficiará o prefeito José Jair Franzner para que avalie e adote as providências cabíveis.