Header Câmara Municipal de Jaraguá do Sul
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Vereador propõe ampliar parcelamento da contribuição de melhoria

COMPARTILHE

Uma indicação de autoria do vereador Professor Fernando Alflen (PL) passou pela pauta da sessão desta quarta-feira (5) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. A proposta solicita que o Poder Executivo estude a possibilidade de ampliar o prazo máximo para o parcelamento da contribuição de melhoria de 36 para até 60 parcelas mensais e consecutivas.

A medida dependeria do encaminhamento de um projeto de lei complementar pelo Executivo para alterar o artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 281/2021, que instituiu o novo Código Tributário do município.

Segundo o vereador, a ampliação do prazo permitiria reduzir o valor das prestações mensais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos proprietários de imóveis, principalmente nos casos em que a contribuição de melhoria apresenta valores elevados.

Alflen afirma que o atual limite de 36 parcelas pode representar dificuldades para parte da população, diante do aumento do custo de vida, das oscilações econômicas e das demais despesas que comprometem o orçamento familiar.

A expectativa é que condições mais acessíveis de pagamento estimulem a regularização espontânea dos débitos, reduzam a inadimplência e diminuam a necessidade de inscrição dos contribuintes em Dívida Ativa e do ajuizamento de execuções fiscais.

O parlamentar ressalta ainda que a ampliação do parcelamento não representaria renúncia de receita, pois o valor devido permaneceria o mesmo. A mudança seria uma estratégia de gestão tributária para aumentar a recuperação dos créditos públicos e tornar a arrecadação municipal mais eficiente.

A indicação pede que a Secretaria Municipal da Fazenda avalie os aspectos técnicos, jurídicos e financeiros da proposta antes de uma eventual alteração na legislação. Por se tratar de uma indicação, a matéria funciona como uma sugestão ao Executivo e não modifica imediatamente as regras atualmente vigentes.

Acessar o conteúdo