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Vereadoras cobram implantação do segundo Conselho Tutelar

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Na sessão desta quinta-feira (24) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores aprovaram um pedido de informação das procuradoras da Mulher, Nina Santin Camello (PP) e Sirley Schappo (Novo), que solicita à Prefeitura informações sobre a implantação do segundo Conselho Tutelar na cidade. Elas apontam que existe uma Ação Civil Pública determinando que a Administração Municipal instale esse segundo Conselho.

Na tribuna da Casa de Leis, Nina relatou que o prazo dado pela Justiça para que o Executivo jaraguaense atendesse a ordem era 30 de setembro, com multa diária em caso de descumprimento, mas nada foi feito até agora. Ela lembra que a população de Jaraguá do Sul está crescendo constantemente e, com ela, as demandas por proteção infantil.

“O Conselho representa a sociedade na missão de proteger crianças e adolescentes que tiveram os seus direitos violados ou estão em situação de vulnerabilidade social. Precisamos cada vez mais investir em políticas públicas e garantir os direitos das crianças e adolescentes”, explica.

O único Conselho Tutelar do município fica na Rua Antônio Tobias, no Centro Foto: PMJS/divulgação

Nina adverte que o volume de casos que chega ao único Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul é muito grande e muitas situações acabam não sendo atendidas pelas cinco conselheiras. A parlamentar lembra também que, em outubro de 2021, uma moção de apelo foi aprovada no Legislativo pedindo a implantação de um novo Conselho.

No pedido de informação aprovado, as vereadoras querem saber da Prefeitura em que data será instalado o 2º Conselho Tutelar, quais providências já foram tomadas, qual o valor da multa aplicada pela Justiça e qual é o valor que o Município já está devendo. Além disso, elas perguntam quais são os motivos para a não implantação desse novo Conselho.

O pedido de informação foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo. Segundo o artigo 8° da Lei Orgânica Municipal jaraguaense, a partir de agora a Prefeitura tem 30 dias – a contar do recebimento da solicitação – para responder o documento. O não atendimento no prazo estipulado ou a prestação de informações falsas serão considerados infração político-administrativa, com imputação de penalidades previstas em lei.

 

Sessão:

Sessão ordinária - 24/11/2022

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