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Vereadores aprovam alterações na lei que regula benefícios eventuais

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A Câmara de Vereadores aprovou em votação única na sessão desta terça-feira (03), o PL nº 353/2019, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal Nº 7.870/2019, que define e regula os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. De acordo com a prefeitura, a matéria tem a finalidade de fazer constar, como requisito indispensável à concessão do “Aluguel Social”, que o requerente tenha renda de até dois salários mínimos, ao contrário de até um salário mínimo, como anteriormente.

Já a alteração do artigo 31, dispõe que o “Auxílio Passagem”, concedido através de transporte intermunicipal e interestadual, se dará em quatro situações, e não em duas, como previamente estipulado. São elas: a) de encaminhamento do Conselho Tutelar; b) por determinações de instâncias judiciais; c) para proteção a mulheres vítimas de violência, com registro de ocorrência, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; e d) pessoa com vulnerabilidade social em situação de rua, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

A proposição decorre em razão de que, durante a implementação dos benefícios eventuais pelos serviços de Assistência Social, após a sanção da Lei Municipal Nº 7.870/2019, constatou-se que alguns dos critérios dos benefícios “Aluguel Social” e “Auxílio Passagem” não correspondiam, em sua totalidade, às necessidades dos usuários.

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