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Vereadores aprovam, em primeira votação, PL que institui regras para pedágios beneficentes

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Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (27), em primeira discussão e votação, por unanimidade (oito votos), o PL nº 222/2019, do Executivo, que institui regras que devem ser cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos para a realização de ações voltadas à arrecadação de recursos financeiros por intermédio dos chamados “Pedágios Beneficentes”.

Na mensagem da matéria, a prefeitura reforça que autorizará a realização de “Pedágios Beneficentes” no decorrer de cada ano, nos meses de março a dezembro, distribuídos às entidades interessadas uma única vez, com data e horário preestabelecidos pela Diretoria de Trânsito e Transporte.

Para a realização de “Pedágio Beneficente”, a entidade, além de cumprir os

requisitos dispostos na presente propositura, deverá observar o seguinte:

  1. a) o “Pedágio Beneficente” deverá ser realizado com distribuição de algum material que identifique os usuários que já contribuíram com a campanha;
  2. b) a arrecadação de valores somente poderá ocorrer quando o semáforo estiver

fechado;

  1. c) não utilizar aparelhagem de som de qualquer natureza e volume a

fim de alertar os usuários da via;

  1. d) no caso de descumprimento de alguma das medidas elencadas anteriormente a entidade ficará impedida de realizar “Pedágio Beneficente” por um período de um ano. Fica proibido que crianças e adolescentes menores de 16 anos participem da ação.

O PL teve emenda modificativa de autoria do vereador Marcelindo Carlos Gruner (PTB) – também aprovada por unanimidade –, passando  de 10 para 20 edições de pedágios beneficentes por ano. “Temos que dar oportunidades para essas entidades. Muitas delas precisam desses pedágios para sobreviver”, disse Gruner.