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Vereadores derrubam veto a projeto sobre boletos em Braille

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Na sessão desta quinta-feira (5), na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores derrubaram o veto integral do Executivo ao Projeto de Lei nº 351/2025, de autoria do vereador Almeida (MDB).

A proposta assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, mediante solicitação, os boletos de pagamento referentes ao consumo mensal dos serviços públicos municipais e aos tributos municipais confeccionados em sistema Braille.

O veto havia sido fundamentado em inconstitucionalidade. A Prefeitura argumentou que o projeto apresentava vício de iniciativa, por impor obrigações administrativas ao Poder Executivo, interferir na organização e execução dos serviços públicos e gerar impactos operacionais e financeiros sem iniciativa do prefeito.

O texto do veto citou uma série de decisões judiciais que consideraram inconstitucionais leis municipais semelhantes, por afronta ao princípio da separação dos poderes. Entre os precedentes mencionados estão julgamentos envolvendo os municípios de Guarulhos, Mogi Mirim, São Carlos, Sorocaba, Suzano e Mauá, além de entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ainda segundo o Paço Municipal, a implantação da medida implicaria aumento direto e indireto de despesas públicas, como aquisição de software de transcrição, impressoras Braille (embossers), integração de sistemas, adaptação de plataformas de cobrança, estrutura administrativa para cadastramento específico e possível adequação de contratos com prestadores de serviços.

Outro ponto destacado foi a competência legislativa. O veto sustentou que a matéria já encontra amparo na legislação federal, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao recebimento de contas e boletos em formato acessível mediante solicitação, cabendo ao Município apenas suplementar normas gerais quando houver interesse local específico.

Almeida defendeu que a proposta reforça a inclusão, a autonomia e o pleno acesso à informação para pessoas com deficiência visual residentes em Jaraguá do Sul. O texto também cita a Lei Orgânica do Município, que prevê competência comum para a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Com a derrubada do veto, o projeto retorna para promulgação, passando a assegurar no âmbito municipal o direito ao recebimento de boletos e tributos em sistema Braille, conforme previsto na matéria aprovada pelo Legislativo.

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