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Vereadores derrubam veto e ampliam critérios do transporte escolar em Jaraguá

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Os vereadores de Jaraguá do Sul derrubaram, na sessão desta quinta-feira (19), o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 11/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.150/2006 e estabelece novos critérios técnicos e diretrizes para o transporte escolar no município.

A proposta, de autoria dos vereadores Jair Pedri (PSD), Cani (PL), Charles Salvador (PSDB), Delegado Mioto (União), Jonathan Reinke (União), Almeida (MDB), Professora Natália Lucia Petry (MDB), Osmar Luiz Gadotti (MDB), Professor Fernando Alflen (PL), Rodrigo Livramento (Novo) e Sirley Maria Schappo (Novo), amplia os critérios para concessão do transporte escolar, incluindo aspectos de segurança no trajeto casa-escola.

Com a mudança, o atendimento não ficará restrito apenas à distância entre a residência do estudante e a unidade de ensino. A nova redação permite que a Secretaria competente considere fatores como ausência de calçadas, ciclovias ou travessias seguras; vias com tráfego intenso ou rodovias com risco de atropelamento; riscos ambientais, geográficos ou climáticos; falta de iluminação pública; e outras situações que exponham o estudante a perigo.

A lei também prevê que estudantes com deficiência, mobilidade reduzida, necessidades educacionais especiais ou problemas de saúde possam ter acesso ao transporte independentemente da distância, mediante avaliação técnica.

Veto alegava insegurança jurídica

O veto total do Executivo foi fundamentado em parecer da Secretaria Municipal de Educação, que apontou inviabilidade técnica e jurídica na proposta. Entre os principais pontos, a administração destacou a subjetividade de critérios como “perigo” e “vulnerabilidade”, o que poderia comprometer a uniformidade das decisões e a segurança jurídica na aplicação da norma.

Além disso, o Executivo argumentou que o município já garante transporte gratuito para estudantes com deficiência e que a política pública atual é estruturada com base em critérios objetivos de distância — geralmente de três quilômetros — adotados também por outros municípios catarinenses.

Vereadores defendem segurança e “humanização”

Durante a discussão em plenário, os parlamentares defenderam a derrubada do veto, destacando que o projeto busca aumentar a segurança dos estudantes sem necessariamente gerar novos custos.

O vereador Jair Pedri afirmou que a proposta surgiu a partir de um apelo direto de diversas comunidades, especialmente do bairro João Pessoa, onde moradores relataram preocupação constante com a segurança das crianças no trajeto até a escola. Segundo ele, o projeto não impõe novos custos ao município, mas cria critérios mais humanos para a concessão do transporte. Pedri destacou que há situações em que alunos precisam caminhar por rodovias sem acostamento, com caminhões passando muito próximos, o que gera medo e insegurança para pais e responsáveis. “O que estamos fazendo é dar mais dignidade, mais segurança e mais tranquilidade para essas famílias, permitindo que crianças possam utilizar um transporte que muitas vezes já passa quase vazio pelas comunidades”, argumentou. Ele também reforçou que a medida busca “humanizar” o serviço público, deixando de lado um critério puramente mecânico baseado apenas na distância.

O vereador Cani também defendeu a proposta, ressaltando que a responsabilidade dos agentes públicos, tanto do Legislativo quanto do Executivo, é garantir o bem-estar da população, especialmente das crianças. Em sua fala, ele enfatizou que, mesmo que a medida implicasse em aumento de despesas — o que não é o caso, segundo os autores —, ainda assim seria justificável diante da importância do tema. “Não existe valor que pague a segurança dos nossos filhos e filhas”, afirmou. Cani citou o bairro João Pessoa como exemplo de local onde o trajeto escolar apresenta riscos evidentes e pediu que o Executivo reavalie sua posição, reforçando que cuidar da cidade passa, necessariamente, por garantir condições seguras para os estudantes.

Já a vereadora Sirley Maria Schappo argumentou que a justificativa do veto não se sustenta do ponto de vista jurídico e administrativo. Ela explicou que a lei tem o papel de estabelecer diretrizes gerais, enquanto a regulamentação específica cabe ao Executivo por meio de decretos. Segundo Sirley, não é adequado que a legislação seja excessivamente engessada, pois diferentes realidades exigem diferentes análises. Ela destacou que o próprio Executivo já alegava anteriormente não poder considerar casos específicos por falta de previsão legal, e que agora, com a criação dessa base legal, o veto acaba sendo contraditório. “A lei cria a possibilidade, e o decreto define os detalhes. É assim que funciona na maioria das políticas públicas”, afirmou, acrescentando que o problema não é técnico, mas de vontade política para implementar as mudanças.

Na mesma linha, o vereador Professor Fernando Alflen reforçou que o projeto não invade a competência do Executivo, mas apenas estabelece condições para que a regulamentação seja feita posteriormente. Ele destacou que o conceito de vulnerabilidade citado no veto é, na prática, facilmente identificável em diversas regiões do município, como em vias com alto fluxo de veículos e ausência de passarelas ou estruturas de segurança. “Estamos falando de situações concretas, onde o risco é evidente. Cabe à Secretaria regulamentar e definir os critérios técnicos, mas a base legal precisa existir”, afirmou. Alflen também defendeu a derrubada do veto como forma de permitir que a lei seja colocada em prática o quanto antes.

Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passa a integrar a legislação municipal. A regulamentação dos critérios deverá ser feita pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir os parâmetros técnicos para aplicação da nova lei.

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