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180 DIAS PARA LICENÇA-MATERNIDADE E ADOÇÃO

[b]Vereadores aprovaram com cinco emendas projeto que prevê benefício para servidores públicos[/b]

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Ameaçando trancar a pauta, porque tramitava em regime de urgência e o prazo para a votação única estava esgotado, o primeiro projeto votado e aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no dia 25 de agosto de 2009 foi o projeto de lei complementar nº 8/2009, que estende aos servidores públicos do município o prazo de licença-maternidade para 180 dias, contemplando com o mesmo prazo não só mães biológicas, mas servidoras e servidores que adotarem crianças de até 14 anos.
Este projeto havia sido retirado da pauta na sessão do dia 20 pelo líder do governo, vereador Ademar Possamai (DEM), sob alegação que queria estudar melhor as emendas propostas. Na sessão desta terça, com as dúvidas sanadas, ele destacou o que classificou como grande sensibilidade da prefeita Cecília Konell em relação à família ao adequar a lei municipal à proposta do governo federal, que amplia o auxílio-maternidade de 120 dias para 180. Ele reforçou que se pediu para que o projeto fosse retirado da pauta na semana passada, foi no sentido de querer contribuir.
A vereadora e professora Natália Lúcia Petry (PSB) ficou satisfeita com a aprovação. Antes de o projeto ir à votação, os vereadores discutiram a votaram cinco emendas – quatro aditivas e uma supressiva a ele, que estendem alguns dos benefícios previstos no texto original. Preocupada com a ampliação da licença, em 9 de junho uma indicação de autoria dela, com a minuta do projeto, tinha sido aprovada na Câmara e enviada à Prefeitura.
Ela disse que sua preocupação era contemplar também as expectativas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsep). Natália agradeceu à prefeita por acatar as aspirações do sindicato e lembrou que em uma das cinco emendas votadas antes da aprovação do projeto foi garantido que as servidoras que estão de licença no momento também serão contempladas.
A preocupação em garantir os direitos aos pais adotivos com os mesmos prazos foi uma forma de atender à aspiração do grupo de adoção Bendito Fruto, de Jaraguá do Sul. Tanto Natália quanto o vereador Francisco Alves defenderam o projeto como uma forma de incentivar a adoção de crianças maiores ou que fujam dos padrões idealizados pela maioria das pessoas que aguardam na fila de adoção: crianças recém-nascidas, brancas e saudáveis.
A vereadora também destacou em um depoimento emocionado que em sua família tem uma situação de adoção. “Tenho uma irmã adotiva e esta criança foi muito bem aceita. Não lembramos que ela não é biológica, pois ela sempre foi tratada como filha e acolhida na família há 48 anos”, lembrou a vereadora, recordando a força de sua mãe que, com nove filhos biológicos, adotou uma criança de três anos, mesmo tendo filhos muito pequenos.
Também emocionada estava a ex-presidente e atual vice-presidente do Sinsep, Idinei Petry, que fez questão de acompanhar todos os encaminhamentos dados ao projeto, pedindo à prefeita e aos vereadores sensibilidade para garantir os direitos aos servidores. “Este dia é mais um dos dias que ficará na história de Jaraguá do Sul. Pois neste dia teve início em uma revolução dos direitos dos trabalhadores públicos”, enfatizou o vereador Justino Pereira da Luz (PT), ao recordar os “puxões de orelhas” da sindicalista.
“O ideal seria que cada criança estivesse no lar em que foi concebida. Com certeza, teríamos uma sociedade bem melhor. Mas como isso não acontece, precisamos incentivar que as pessoas adotem”, refletiu a vereadora. Ela explicou que este projeto visa estender o benefício de licenças seguindo o modelo do Estado de Santa Catarina, e que existe um programa nacional chamado Empresa Cidadã, que incentiva as empresas a estenderem esta licença às funcionárias da iniciativa privada por meio de incentivos fiscais. Lembrou a que a Caixa Econômica Federal foi pioneira em estender a licença-adoção para o pai solteiro, e que desta forma estaremos incentivando os servidores a adotarem, principalmente adolescentes, que possuem mais dificuldade em encontrarem uma família. Por isso, mesmo que as crianças sejam maiores, há necessidade de um tempo de adaptação ao lar.
O projeto original previa tempos diferentes para licença dos pais adotivos, de acordo com a idade da criança. O líder do governo, vereador Ademar Possamai (DEM), explicou que esta sugestão atende à lei federal, onde há escala diferenciada dependendo da idade das crianças, pois a lei da adoção só prevê adoção até oito anos de idade.
O vereador Justino ressaltou que a ampliação de idade vem atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 14 anos. Ele entende que é avanço importante. Seu colega de bancada, Francisco Alves, reforçou o pedido para que se adote com o coração. “Esta hipocrisia tem que terminar. Como negro e representante de um movimento, já ficou mais que provado que independentemente de qualquer coisa, de nossa melanina, somos capazes. Não estou aqui por acaso”.
Os vereadores também se preocuparam em garantir que ocorrendo parto sem que a servidora tenha usufruído suas férias, se ela o desejar, que possa solicitar férias logo após o período de licença. A última emenda aprovada, a aditiva nº 11, adiciona dispositivo ao art. 4º garantindo que o benefício disposto na presente Lei Complementar estender-se-á às servidoras públicas que estiverem no gozo da licença-maternidade ou licença-adoção, em vigência quando da aprovação da presente lei.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP