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DOIS PROJETOS TRANCAM VOTAÇÕES NA SESSÃO DE 8 DE SETEMBRO

Excesso de projetos enviados pela Prefeitura em regime de urgência impossibilita apreciação de todos em tempo hábil Presidente Jean Leutprecht considera que projetos n° 166 e 171/2009 são bastante complexos e precisam de mais tempo para serem discutidos, pois ambos têm traços de inconstitucionalidade

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A sessão ordinária desta terça-feira, 8 de setembro, marcou o retorno do presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Jean Carlo Leutprecht (PC do B), depois de um afastamento de 15 dias. Os momentos principais registrados foram duas homenagens simultâneas – ao atleta Ivanildo Souza Pinto e aos profissionais da educação física, pela passagem, em 1º de setembro, do dia que marca a regulamentação da profissão.
Os vereadores não puderam votar nenhum projeto, porque a pauta ficou trancada por dois projetos considerados bastante complexos e que necessitam de uma análise mais profunda. Os projetos em questão, de nº 166/2009 e 171/2009, ambos de autoria da Prefeitura, foram enviados em regime de urgência – o que dá apenas 30 dias para serem analisados pelas comissões competentes e a votação – e não houve tempo hábil para apreciação e esclarecimentos de todas as dúvidas que os mesmos suscitaram.
O primeiro, o 166/2009, proíbe ligações de energia elétrica e de água e esgoto em locais que não tenham alvará de construção ou Habite-se fornecido pela Prefeitura de Jaraguá do Sul. Em seu argumento, a Prefeitura ainda sugere que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ou outra que a suceder, através dos serviços de fiscalização de obras e de posturas municipais, fiscalize o cumprimento do mesmo.
Segundo parecer preliminar da assessoria jurídica da Câmara, feito a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e emitido em 1º de setembro, o projeto apresenta indícios de inconstitucionalidade, já que os serviços de regulação de energia elétrica são da competência da União, enquanto os serviços municipais de abastecimento de água e coleta de esgoto devem obedecer às diretrizes traçadas pela Lei de Saneamento e ainda, se concedidos, à lei de concessões e permissões de serviços públicos. Para tanto, a comissão deve apresentar quatro emendas modificativas ao mesmo.
Já o projeto 171/2009, acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.905/2008, alterada pelas Leis Municipais nºs 4.935/2008, e 5.050/2008, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul.
A Prefeitura argumenta que a alteração proposta se faz necessária para melhor compreensão na interpretação e aplicação da disposição do artigo 5º da Lei que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos, pois a lei antiga previa a ascensão ao nível superior após o cumprimento de um interstício mínimo de três anos. “Assim, quando da edição da Lei do Plano de Cargos e Vencimentos, foi observado o tempo de serviço para fins de enquadramento nas tabelas XXI-A e XXI-B da citada lei na proporção de três anos para cada nível da nova tabela de vencimentos. Dessa forma, necessário se faz deixar expresso no texto tal disposição para que não ocorram interpretações diversas”, diz a minuta do projeto.

Análise preliminar da assessoria jurídica encaminhada neste dia 8 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final também observa traços de inconstitucionalidade neste projeto. “A possibilidade de escalonamento das funções se dá exatamente para estimular os servidores e aprimorar o serviço público. Assegura-se também, a realização do princípio da igualdade jurídica, além do sistema de mérito, já que não se pode tratar de forma igual aqueles que se encontram em situações jurídicas diversas. Por esta razão, tanto a progressão (evolução funcional horizontal) quanto a promoção (evolução funcional vertical) dependem de avaliação de desempenho instituída na forma da lei local ou de regulamento”, diz o parecer, complementando que por esta razão “não cabe a progressão funcional automática, ou seja, independentemente de avaliação de desempenho e qualquer disposição nesse sentido na lei local fere o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo passível de questionamento quanto à constitucionalidade”.

O presidente Jean Leutprecht fez uma reunião antes da sessão com os vereadores, onde alertou para a preocupação com o excesso de projetos em regime de urgência que chegam na Câmara e que exigem grande esforço das comissões permanentes onde os mesmos devem passar antes de irem à votação, bem como da assessoria jurídica em ter tempo hábil para dar seus pareceres. Tanto que sugeriu mudanças nos horários das comissões para agilizar as avaliações.

Ele disse que optou para trancar a pauta para que os mesmos pudessem ter o estudo aprofundado que exigem nas comissões e determinou que cada projeto tenha no mínimo uma semana de tramitação antes de ir à votação.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP