Header Câmara Municipal de Jaraguá do Sul
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

PRESIDENTE PROMULGA LEI SOBRE GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDO

COMPARTILHE

O presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Jean Carlo Leutprecht (PC do B), promulgou nesta semana a lei nº 5.407/2009, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.818/2007, que institui o Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Público.
A promulgação aconteceu depois de a prefeita Cecília Konell ter vetado o projeto de lei municipal nº 130/2009, de autoria da Prefeitura, que adequa a legislação municipal à movimentação dos recursos financeiros do fundo, pelo mesmo ter recebido uma emenda que a desagradou.
Como a gestão do fundo anteriormente era feita por duas pessoas – o secretário de Administração e o de Finanças, e nesta gestão uma só pessoa, no caso o secretário Ivo Konell, ocupa as duas funções, a Prefeitura propunha que esta movimentação fosse realizada em conjunto pelo secretário da Fazenda, no caso Ivo, ou pela chefe de Gabinete, no caso Fedra Konell, filha do mesmo e da prefeita, e por um servidor público efetivo, a ser designado por decreto.
Os vereadores, ao analisarem o projeto, entenderam que não seria atribuição da chefe de gabinete a movimentação de recursos. Por isso aprovaram o projeto com uma emenda alterando o parágrafo 3º do artigo 4º e determinando que os recursos fossem geridos então pelo secretário da Fazenda e pelo secretário de Planejamento, Aristides Panstein.
Então foi a vez da prefeita vetar o projeto, defendendo que não é atribuição também do secretário de Planejamento a gestão deste tipo de fundo. O veto foi analisado e recebeu parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela sua rejeição. Em votação, em sessão extraordinária no dia 19 de outubro, o veto foi rejeitado por sete votos a três dos vereadores da base governista (Ademar Winter (PSDB), Ademar Possamai e José Osorio de Avila, ambos do DEM).
Como a lei não foi sancionada em tempo hábil pela prefeita, o presidente Jean a promulgou e a mesma já está valendo a partir de publicação legal feita em jornal local nesta sexta-feira.
Na votação do veto, o líder do governo, Ademar Possamai (DEM), tentou dissuadir os colegas pedindo que os mesmos acatassem o veto da prefeita, por lembrar que esta é uma situação momentânea em que a administração dos recursos ficaria nas mãos do marido e da filha da prefeita, porque outras pessoas assumirão estas funções futuramente.
Esta foi a terceira lei promulgada pelo presidente da Câmara neste ano. A primeira foi a que estabelece regras para o estacionamento de carros fortes no centro da cidade em horário comercial e bancário, de autoria do vereador Lorival Demathê (PMDB), também vetada pela Prefeitura. A segunda se refere à instituição do Portal da Transparência, do vice-presidente da mesa diretora, Isair Moser (PR).

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP

Acessar o conteúdo