
O vereador Pedro Garcia, líder de Governo, explicou que a medida atende as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no sentido de que os serviços de assessoria jurídica são atividades de caráter permanente, devendo, portanto, o cargo de procurador, assessor ou advogado existir no quadro de cargos do ente público.