O plenário da Câmara aprovou, na sessão de terça-feira, 1º, projeto do Executivo em regime de urgência alterando a lei que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia às pessoas desabrigadas sem condições socioeconômicas de fixar nova residência em razão dos desastres causados pelas chuvas no município. O projeto modifica o artigo 3º.
Ele substitui a exigência de laudo técnico pela Comissão Tripartite do Conselho Municipal de Defesa Civil, relativo aos imóveis danificados, pelo termo de interdição, expedido pela Defesa Civil Municipal. Segundo o líder de governo, Ademar Possamai (DEM), a mudança vai facilitar o processo de concessão do benefício, uma vez que a emissão de um lado é mais dificultosa e demorada.
Outra mudança na lei é a exigência de que nenhum integrante da família beneficiária possua outro imóvel. “O próprio conselho identificou isso como falha no projeto anterior”, disse Possamai.
Além disso, a concessão do benefício fica alterada para famílias com renda de até cinco salários mínimos. No projeto original, o Executivo propunha renda máxima de quatro salários mínimos, mas, através de emenda dos vereadores, a lei havia sido sancionada com seis salários.
O vereador Justino da Luz (PT) se manifestou favorável, mas cobrou da administração a possibilidade de ampliar o benefício. “Haverá reclamações por parte da comunidade, mas não podemos travar este processo”, disse, justificando o voto favorável. Jean Leutprecht (PC do B) comentou que a emenda proposta foi no sentido de atender a um maior número de famílias, “mas respeitamos a decisão do conselho”. Ele entende que a administração pode aplicar outras medidas para atender, de alguma foram, as famílias de renda maior que também sofreram perdas com as chuvas.