
Pela proposta legislativa, os títulos só poderão ser concedidos à pessoa residente no Município, com reputação ilibada, conduta pessoal e profissional irrepreensível que tenha prestado relevantes serviços e contribuição significativa para a cidade e que satisfaça isoladamente ou em conjunto, as seguintes condições: ação destacada na área de filantropia ou no desenvolvimento dos direitos sociais esculpidos no artigo 6º da Constituição Federal; contribuição ao desenvolvimento das ciências, letras, artes, educação ou da cultura em geral; notório conhecimento e saber na área de atuação; e postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos e da cidadania.
O texto original recebeu uma emenda, de autoria da vereadora Natália Petry, que estabelece prazo de 30 de julho para que os parlamentares indiquem pessoas para receber as honrarias.