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Criação e venda de cães e gatos aprovada em última votação

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vereadora Natália L. Petry (PMDB)
vereadora Natália L. Petry (PMDB)
A proposta que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais de Jaraguá do Sul foi aprovada em último turno
de votação nesta quinta-feira, 27. A sessão foi novamente acompanhada por integrantes da Ajapra (Associação Jaraguaense Protetora dos Animais), de quem
partiu a iniciativa do texto.
Autora do projeto, assinado também pelo vereador Jaime Negherbon, Natália Lúcia Petry lembrou que a regulamentação, aplicação e fiscalização da lei
competirão ao governo municipal. Após a publicação da lei, a Prefeitura tem prazo de 60 dias para regulamenta a medida. “Após esta data a lei estará
vigente, e toda ação que fugir às normas cabe denúncia e compete ao órgão responsável tomar as providências e sanções cabíveis”, explicou.
Os vereadores Francisco Alves e Justino da Luz ratificaram a importância do projeto, de modo a propiciar um melhor trato com os animais, e pela forma
democrática como o mesmo foi concebido. Ademar Possamai acredita que, futuramente, as medidas possam ser estendidas para outros animais, o que,
entende, “depende da eficiência e eficácia desta lei”.
Também avalia que não era possível, neste momento, agregar todas as demais espécies, pois demandaria muito mais tempo e discussão. “Temos aves em
cativeiro, cavalos sendo judiados, porcos, que é um animal que tem que ser cuidado com as mesmas condições. É claro que associação está fazendo sua
parte. E se cada um fizer o todo se consolida. Quando se quer fazer tudo, não se faz nada. Isso vale para nossa casa, para a administração pública, para as
empresas”, discorreu.
Mudanças no texto original
O projeto sofreu algumas alterações, sugeridas com o vereador Ademar Possamai, que na última segunda-feira, 24, esteve reunido com integrantes da Ajapra.
Todas as emendas foram aprovadas de forma unânime, assim como o projeto. As mudanças foram basicamente de ordem redacional (emendas modificativas).
A primeira modifica o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação: É permitida a realização de feiras de doação de cães e gatos em
estabelecimentos devidamente legalizados perante o município de Jaraguá do Sul.
Outra emenda inclui no parágrafo 3º do artigo 8º o significado da sigla ROA – Registro de Origem Animal. Já o parágrafo único do artigo 18 passa a ter
a seguinte redação: As informações do banco de dados instituído no caput deste artigo devem ser mantidos por cinco anos.
Na alínea “a” do parágrafo 1º do artigo 25 fica assim descrito: reavidos pelo infrator, no prazo de três dias úteis, após o recolhimento de taxa no
montante de R$ 500,00 por animal, com a adequação e/ou indicação do local legalmente licenciado para a manutenção e comercialização de animal e
apresentação dos documentos exigidos no artigo 11 desta Lei.
A única emenda supressiva retira a expressão ‘vínculo empregatício’ do inciso que exige comprovação de habilitação profissional do
médico-veterinário responsável técnico pelo canil ou gatil. A supressão se dá em virtude de que estes são contratados, não necessariamente funcionários
dos estabelecimentos, o que, na visão de Possamai, se for uma exigência poderá inviabilizar o negócio.
O texto também estabelece uma multa de R$ 500,00 pelo descumprimento. Valor que para Possamai se justifica devido aos custos para compra e criação de animais,
sobretudo os de raça e com pedigree.
O projeto de lei 166/2012 pode ser encontrado em www.jaraguadosul.sc.leg.br no link
proposições em tramitação.