
O novo estatuto, que ainda passa pela análise do departamento Jurídico e Legislativo, possui mais de 100 artigos inseridos, se tornando assim mais específico para determinadas questões. Dentre as diferenças, está a questão do direcionamento de 5% das vagas do concurso público para portadores de deficiência, estipulação que não existe no atual estatuto.
Outra questão é referente à permanência dos empossados pelo concurso. Está estabelecido que, depois de empossado, o servidor pode permanecer apenas 30 dias no cargo e ser remanejado de setor. Situação que não é apontada atualmente e que vai contra ao estágio probatório, que define como três anos o período de permanência na função.