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Lei da luz e água é promulgada

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Coletiva  Imprensa 013A presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Natália Lúcia Petry, anunciou na manhã desta quinta-feira (02/04), em coletiva com a imprensa, a promulgação a Lei nº 7.015/02 de abril de 2015. A matéria regulamenta as ligações de energia elétrica e água no município.

Sobre a promulgação, Natália disse que o executivo não sancionou e cabe ao legislativo fazer este ato. “Após a aprovação do projeto pelos vereadores, o texto da lei seguiu para sanção do executivo. O prefeito tinha 15 dias para sancionar e mais 48 horas para comunicar algum veto, porém não houve retorno, então cabe à Câmara de Vereadores promulgar a lei”, explicou.

Sobre a lei, falou das principais alterações e das emedas apresentadas. “Esta lei foi construída com a participação do Ministério Público, Prefeitura e Legislativo. Mas recebeu três emendas do vereador Ademar Winter”, comentou

A lei esclarece que ficam expressamente proibidas as ligações de energia elétrica e de água nas edificações que não possuírem Alvará de Construção; em situações consolidadas e que não podem expedir Alvará de Construção, mas que aparecem no levantamento aerofotogramétrico de Santa Catarina até Janeiro de 2013, poderão ser efetuadas as ligações nas seguintes condições: I – a edificação não esteja localizada em área de risco; II – o imóvel não esteja em loteamento clandestino e III – o imóvel não esteja em Área de Preservação Permanente (APP). “No caso de novas edificações posteriores ao mapeamento aerofotogramétrico de 2013 e com impossibilidade de expedição de Alvará de Construção, devem atender os seguintes requisitos: I – a edificação não esteja em área de risco; II – não esteja em loteamentos clandestinos; III – não esteja em Área de Preservação Permanente e IV – a edificação possua uma Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo considerando: taxa de ocupação, gabarito de altura, número de pavimentos;  recuos frontais e distâncias de vias, lotes”, ressaltou Natália.

Atualmente são 109 loteamentos irregulares. Destes locais, cerca de 30% estarão encaixados nos novos critérios e poderão fazer as ligações de energia elétrica e água. De acordo com o vereador Jocimar de Lima “os loteamentos irregulares, onde não é cobrado o IPTU, não está autorizado a fazer as ligações”.

As emendas que constam nesta lei, que vale a partir da data de 02 de abril, expõem que “onde seriam admitidas três ligações de energia elétrica no perímetro urbano passam a ser admitidas seis ligações; onde seriam admitidas cinco ligações de energia elétrica no perímetro rural passam a ser oito. Imóveis localizados dentro e fora do perímetro urbano, onde possuem rede de água instalada e que já possuem energia elétrica instalada, será autorizada a ligação da água e ficam também autorizadas as ligações de energia elétrica e água nos imóveis que incide Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”.

Participaram também da coletiva de imprensa os vereadores João Alércio Fiamoncini, Pedro Garcia, Jocimar de Lima e a diretora jurídica do legislativo, Ariane Cristine Correa.