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Lei que obriga identificação de veículos terceirizados segue em vigor

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Por maioria dos votos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela improcedência de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que dispõe sobre a identificação explícita e visível nos carros, caminhões e tratores que prestem serviço aos órgãos da administração pública direta.

A lei de número 5.493/2010 foi uma iniciativa do vereador Ademar Braz Winter (PSDB). Depois de aprovado pelo plenário, o projeto recebeu veto do Executivo, que acabou derrubado pela maioria dos vereadores, promulgando-se a lei. O município entrou com uma Adin para que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei.

O parecer do relator, desembargador Vanderlei Romer, acatava o pedido. Porém, foi voto vencido, assim como os desembargadores Jaime Ramos, Mazoni Ferreira e Irineu João da Silva. O julgamento por acórdão ocorreu em sessão no último dia 16 (quarta-feira). Assim, a lei, de 5 de março de 2010, permanece em vigor.

Ela estabelece a necessidade de identificação visível e explícita em todos os veículos que prestem serviço a órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo-se as autarquias, entidades, conselhos e fundações municipais. São considerados prestadores de serviço todos os veículos da administração pública municipal, ainda que de empresas terceirizadas, os veículos alugados e/ou cedidos para uso dos órgãos da administração pública e aqueles integrantes do patrimônio público.

A identificação deve ser feito com adesivo em PVC, nas portas laterais e parte traseira do veículo, constando a inscrição “A serviços de”, o nome do órgão para o qual está a serviço, e o Brasão do município.