Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Multa para calçadas provoca debate e recebe pedido de vista

COMPARTILHE

Sessão Ordinária 053O vereador Jair Pedri utilizou a plenária na sessão desta quinta-feira (23) para reafirmar seu posicionamento sobre o Projeto de Lei Nº 28/2015 que atualiza a legislação que versa sobre a construção de muros e calçadas no município. A iniciativa dispõe sobre a multa aplicada aos proprietários de imóveis que estão em desacordo com a Lei Municipal Nº 470/1973. A alteração pretendida visa constituir a Unidade Padrão Municipal (UPM) como indexador de multa.

Para o vereador não é possível que exista uma multa para donos de imóveis, mas não exista penalidade para propriedades do Poder Público que também não se adequam a lei das calçadas. “Não posso aceitar que seja cobrado do cidadão algo que não é feito pelo Poder Público”, declara. Jair Pedri aproveitou o momento para esclarecer que não é contra a regulamentação da construção de muros e passeios e pediu imparcialidade na votação do projeto.

Pedri lembra que os imóveis do Poder Público não pertencem somente a prefeitura, mas também ao Estado e a União. “Eles também tem a obrigação de preservar suas calçadas”, afirmou. O vereador sugeriu que uma pena alternativa seja estudada para estes casos, uma vez que não faria sentido a prefeitura, por exemplo, pagar multa para ela mesma.

Amarildo Sarti citou uma lei aprovada em 2010 que regulamenta a cobrança do uso de espaços públicos. Esta legislação é aplicada para a instalação de cabos de telefonia, por exemplo. Sarti acredita que os valores obtidos com esta medida poderiam ser utilizados para a melhoria das calçadas dos prédios públicos. Ele lamenta, porém, que a lei não esteja sendo aplicada plenamente.

Jair Pedri comentou que apresentará na próxima sessão uma emenda ao Projeto de Lei para que as situações levantadas também sejam levadas em consideração.

O vereador Jeferson de Oliveira sugeriu que as calçadas de pontos de ônibus do município também sejam regulamentadas. Ele também utilizou a plenária para defender que o valor estipulado como multa para o descumprimento à lei das calçadas, cerca de R$ 2 mil, é abusivo. “Muitas famílias não contam com este valor nem como renda mensal”, comenta. Jeferson de Oliveira solicitou vista ao projeto. “Gostaria que os vereadores analisassem novamente essa proposta do valor da multa e quem sabe na próxima sessão poderemos votar o projeto com as emendas”, justificou.

O líder de governo na Câmara, Pedro Garcia, explicou que a lei estipula que a multa seja cobrada entre 2 e 20 UPM e que existem três níveis de penalidades para serem aplicadas. “Uma calçada irregular ao lado de uma escola se encaixaria no nível máximo”, exemplifica. “Dificilmente as 20 UPM serão aplicadas”, afirma.

Garcia elucidou que a lei apenas altera o indexador de multa que antes era baseado no salário mínimo. Com a nova legislação, a Unidade Padrão Municipal (UPM) passa a valer como indexador. O vereador informou que as secretarias e setores da prefeitura estão sendo notificados para que regulamentem suas calçadas. Jair Pedri sugeriu que se crie um calendário com estas adequações para que os órgãos competentes possam estipular prazos de conclusão das melhorias.