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Pedro Garcia ressalta Cadastro Ambiental Rural

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Sessão Ordinária e Sessão Solene 021O vereador Pedro Garcia utilizou a Palavra Livre na sessão de terça-feira (31/03), para falar sobre o Cadastro Ambiental Rural. O objetivo do CAR é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

O líder de governo comentou que na sexta feira foi no Sindicato Rural falar com o presidente, bem como na AMVALI, “para realizarmos uma força tarefa, com o intuito de orientar os agricultores sobre o CAR”. Ele disse ainda que no dia 30 de março esteve reunido com o Secretário de Agricultura, Hideraldo Colle e o Diretor de Desenvolvimento Rural Aricenir Canuto, para que seja feito no município o Cadastro Ambiental Rural sem custos para os agricultores. “Este serviço é importantíssimo para as reservas florestais, sendo que o produtor vai precisar desse cadastro para diversas operações”, afirmou o vereador.

Para que esta atividade seja iniciada foi acertado que será realizada capacitação de servidores para o trabalho. De acordo com Pedro Garcia “a capacitação dos funcionários da Prefeitura será realizada no dia 02 de abril, na AMVALI e em seguida iniciado o cadastro sem custo para os agricultores. Sem o CAR o produtor rural ficará prejudicado e o prazo definido pelo governo federal para deixar o cadastramento em dia é até maio de 2015. Isso ainda pode ser prorrogado, mas aguardarmos a confirmação desta informação”.

Segundo o parlamentar Jaraguá do Sul possui 3.638 propriedades rurais e apenas 155 cadastradas. “Nos municípios em que os prefeitos se envolveram no CAR os resultados são melhores. Ao preencher o documento, o proprietário recebe um certificado reconhecendo o cadastramento”, exemplificou.

O vereador Eugênio Juraszek enalteceu que “este serviço seja oferecido aos agricultores interior do município, para que eles não precisem se deslocar para fazer o cadastro”.

O Cadastro Ambiental Rural é de responsabilidade exclusiva dos proprietários rurais. É um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Constitui-se em base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do país, bem como para planejamento ambiental econômico dos imóveis rurais.

“O Cadastro deve ser feito junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no mesmo, bem como consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais”, finalizou o vereador.