Quando o PL for sancionado, será concluído o processo de estruturação da PGM de Jaraguá do Sul, iniciado com a Emenda à Lei Orgânica n° 3 de 2015 que alterou a redação que definia a PGM prevendo a criação de uma Lei Especial para dispor sobre sua organização.
Essa estruturação determinou parâmetros simétricos aos definidos na Constituição Federal, como idade mínima de 35 anos para o Procurador Geral bem como o exercício de 10 anos de advocacia ou carreira jurídica de Estado. O Projeto estabelece também os órgãos de direção como as procuradorias adjuntas e a Corregedoria Geral, além do PROCON, do regime de previdência e de remuneração dos funcionários. Contudo, esta lei não gera despesas decorrentes de sua aplicação.