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Vereador cobra explicações sobre projeto de cobrança de taxas  

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IMG_7337 Na sessão de ontem, 27, o vereador Jair Pedri solicitou ao Executivo explicações sobre o projeto de Lei Complementar nº 12/2014, que dispõe sobre a cobrança da taxa do alvará sanitário, tributo anual que incide sobre diversas atividades tais como consultórios médicos, odontológicos, farmácias, veterinárias, supermercados, bares, restaurantes, açougues, hotéis e até salões de beleza, taxistas, pedreiros, pintores e costureiras.

Para o parlamentar, não há subsídios para se apreciar o projeto que, na sua visão, onera ainda mais o comércio e os prestadores de serviço da cidade. “Quero explicações sobre os critérios adotados para a cobrança” disse. Jair Pedri apresentou exemplos de atividades autônomas que poderiam ser isentas. “Por que se cobra taxa de vigilância sanitária do taxista?”, questionou, afirmando que a atividade não dispõe de banheiros ou transportam alimentos ou outras mercadorias.

Para a vereadora Márcia Alberton, o município está sobretaxando ao estabelecer um valor de taxa para cada ramo de atividade, mesmo que esteja no mesmo endereço ou que ocupem o mesmo espaço do imóvel. “Aproveito e cito o meu caso em que descrevi minha empresa em diversos ramos de atividade e tive que pagar R$ 700”, lamentou, solicitando uma discussão minuciosa sobre a proposta legislativa. Os parlamentares sugeriram ao líder de Governo, vereador Pedro Garcia, que interceda junto ao Executivo para apresentar as explicações sobre o projeto de Lei Complementar que tramita nas comissões do Legislativo.

O texto da matéria descreve que visa promover a adequação da legislação que disciplina o lançamento e a arrecadação da taxa dos atos de vigilância sanitária municipal. A referida taxa, cobrada em razão do exercício regular de atividades inerentes ao poder de polícia, ou pela prestação de serviço público específico e divisível, constitui importante fonte de receita destinada à melhoria das ações e serviços de vigilância sanitária, podendo, ainda, ser utilizada em outras ações e serviços de saúde. Também o valor das taxas são estabelecidas com base na UPM – Unidade Padrão Municipal, nos termos do artigo 276, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18 de novembro de 1993, com redação dada pela Lei Complementar Municipal Nº 20/2000, de 22 de dezembro de 2000, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária da taxa, bem como das penalidades de multa previstas nesta Lei Complementar, à época que se der o recolhimento.

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