Um projeto aprovado na sessão desta terça-feira, 29, autoriza o Executivo a instituir o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”. A iniciativa, do vereador Ademar Winter, vai ao encontro de recorrentes manifestações na Câmara, relatando problemas como falta de manutenção ou até a inexistência do abrigo em locais de parada dos ônibus.
O texto obteve aprovação unânime, e volta ao plenário para segunda votação nesta quinta-feira, 1º. A propositura sugere que o município celebre termos de cooperação com empresas e particulares (moradores), a fim de promover a limpeza, conservação e manutenção dos pontos de ônibus. O termo será celebrado pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.
Segundo o projeto, compete a Secretaria de Planejamento e Urbanismo a viabilização técnica e a fiscalização do termo de cooperação, bem como a definição das normas e instruções técnicas.
Como contrapartida, a empresa ou morador participante poderá manter uma placa identificadora da empresa no abrigo de passageiro, que deverá ser retirada no prazo de 48 horas após a rescisão contratual. Fica proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcóolicas, de cigarros ou de violência.
DEMAIS PROJETOS VOTADOS SESSÃO DO DIA 29.11.2011
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 292/2011:
Autor: Executivo Municipal
Aprova as Alterações do Anexo Formulário 1 – Identificação de Programa, do Anexo de Gestão de Políticas Públicas e do Anexo de Programas Finalísticos, do Plano Plurianual 2010/2013, Instituído pela Lei Municipal Nº 5.319/2009, de 04/09/2009, e Alterações Subsequentes.
ALTERA OS VALORES TOTAIS DO PROGRAMA 500 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DO PROGRAMA 1550 – POLÍTICAS DE PREVENÇÃO; E INCLUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA 1104 – GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
ACRESCENTA E REVOGA, NO ANEXO GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NO ANEXO DE PROGRAMAS FINALÍSTICOS, AÇÕES PERTINENTES AOS PROGRAMAS GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS; POLÍTICAS DE PREVENÇÃO; E TURISMO ALTERNATIVO.
AS ALTERAÇÕES FAZEM-SE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUAÇÃO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 293/2011:
Autor: Executivo Municipal
Acresce Dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades, das Despesas por Programas, da Lei Municipal Nº 6.039/2011, de 12 de Julho de 2011, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2012.
ACRESCENTA AÇÕES PERTINENTES AOS PROGRAMAS GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS; ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF/CRAS; ABRIGO PROVISÓRIO – CRIANÇA E ADOLESCENTE; APOIO AO CLUBE DE MÃES; HABITA JARAGUÁ; PREVENÇÃO/RECUPERAÇÃO ÁREAS AFETADAS INTEMPÉRIES NAT.; ATENÇÃO BÁSICA; POLÍTICAS DE PREVENÇÃO; GESTÃO POLÍTICA DE TURISMO; TURISMO ALTERNATIVO; SANEAMENTO É QUALIDADE DE VIDA; E LAZER NOS BAIRROS.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 301/2011:
Autor: Afonso P. Neto
Dispõem Sobre a Obrigatoriedade de Manutenção de Cadeiras de Rodas e Vagas nos Estacionamentos em Cemitérios Municipais e Capelas Fúnebres no Município de Jaraguá do Sul e dá Outras Providências.
FICAM OBRIGADAS AS ENTIDADES MANTEDORAS DE CAPELAS MORTUÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, A MANTEREM NO MÍNIMO 2 CADEIRAS DE RODAS À DISPOSIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, OU PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
OS ESTABELECIMENTOS MENCIONADOS FICAM OBRIGADOS A TEREM EM SEUS ESTACIONAMENTOS, VAGAS ESPECÍFICAS PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM DEFICIENTES FÍSICOS, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 427/2011:
Autor: Ademar B. Winter
Denomina Servidão.
S-500 MANOEL E EUGÊNIA ZANGHELINI, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 428/2011:
Autor: Ademar B. Winter
Denomina Via Pública.
RUA 997 – MARIA W. VITKOWSKY, BAIRRO JARAGUÁ 84.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 429/2011:
Autor: Ademar B. Winter
Denomina Servidão.
S 31 ANTÔNIO BARTH, BAIRRO JARAGUÁ ESQUERDO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 430/2011:
Autor: Francisco Alves
Denomina Via Pública.
RUA 750 – ALINDA K. FIEDLER, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 431/2011:
Autor: Jaime Negherbon
Denomina Servidão.
S-484 SELMIRO NICOLODELLI, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 432/2011:
Autor: Ademar B. Winter
Denomina Servidão.
S 120 – VALDIR KOPSCH, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
Aprovado em placar de 10×0
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 398/2011:
Autor: Ademar Winter
Denomina Via Pública.
RUA 998 – TERCILIO FELIPPI, BAIRRO JARAGUÁ 84.
Aprovado em placar de 10×0
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 405/2011:
Autor: Afonso P. Neto
Denomina Via Pública.
RUA 1348 – JORGE PIAZERA, BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE.
Aprovado em placar de 10×0
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2011:
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo, Através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, a Conceder Contribuição, Mediante a Celebração de Convênio, à Polícia Militar de Santa Catarina (14º BPM), e dá outras providências.
R$ 7.155,00 QUE SERÁ APLICADO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA FORMATURA DO PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS), VISANDO PROMOVER A ENTREGA DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DO CURSO A TODOS OS ALUNOS DOS 5ºS ANOS DAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO, PARTICIPANTES DO PROGRAMA EM 2011, COMO FORMA DE RECONHECIMENTO E PRESTÍGIO DO ESFORÇO INDIVIDUAL E REALIZAÇÃO PESSOAL DOS ALUNOS. DITO PROGRAMA BUSCA DIVULGAR À SOCIEDADE O TRABALHO DE PREVENÇÃO AO USO DAS DROGAS.
Aprovado em placar de 10×0
Votação Única do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011:
Autor: Executivo Municipal
Fixa os Valores Venais para Fins de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, conforme Tabela Anexa de Valores Imobiliários.
ATUALIZA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) NO PERCENTUAL DE 7,5%. O PRESENTE PERCENTUAL BUSCA A RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2010 A SETEMBRO DE 2011 MEDIDA PELO IBGE ATRAVÉS DO ÍNDICE DO INPC QUE FOI DE 7,2984%.
O MESMO ÍNDICE DE REAJUSTE SERÁ ADOTADO PARA TAXA DE COLETA DE LIXO QUE ESTÁ VINCULADA AO PERCENTUAL DA UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL – UPM, NÃO NECESSITANDO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE LEI.
O PRINCIPAL OBJETIVO É POTENCIALIZAR O INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IPTU E ITBI EM RESPEITO AOS PRECEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.
Rejeitado em placar de 5×4