Dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica têm vagas garantidas em creches e escolas da rede pública municipal de Jaraguá do Sul. O direito foi criado em 2023, por meio da lei nº 9.320, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e de autoria dos vereadores Jair Pedri (PSD), Osmair Gadotti (MDB), Jonathan Reinke (União), Sirley Schappo (Novo), Jeferson Cardozo (legislatura 2021-2024) e Nina Santin Camello (legislatura 2021-2024).
A regra também se aplica a casos que envolvem mulheres vítimas de violência familiar de natureza física, psicológica ou sexual.
A medida também assegura a transferência imediata para outra unidade escolar em caso de mudança de endereço da mãe, como forma de resguardo da segurança. A alocação de vagas independe de zoneamento escolar, e o local é estabelecido conforme a necessidade da mulher e de seus filhos.
A lei também garante que vagas no período integral serão preferencialmente concedidas em casos de mães que trabalham em horário comercial. Para poder se utilizar do direito, a mulher deve apresentar boletim de ocorrência e relatório de encaminhamento da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Agosto Lilás reforça direitos e garantias à cidadania feminina
A garantia de educação e a promoção da segurança física a mães e dependentes em situação de violência é uma das pautas que fazem parte da exposição “As leis de Jaraguá do Sul ao lado das mulheres”, na sede da Câmara Municipal, no Espaço Cultural Professor Dolcidio Menel.
A mostra pode ser visitada livremente até o dia 15 de agosto, e exibe diversas iniciativas que passaram pelo plenário da Câmara Municipal e que procuram fortalecer a cidadania das mulheres e garantir sua plena participação e segurança na sociedade. O oferecimento de reserva de vagas na rede municipal de educação é uma dessas propostas que buscam salvaguardar a integridade não só das mulheres, mas também oferecer proteção aos seus filhos e dependentes.