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Em Jaraguá do Sul, agressor de mulher não tem vez no serviço público

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O serviço público, em sua mais nobre concepção, deve ser um espelho dos valores que uma sociedade elege para si. Em 2022, a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul deu um passo firme e corajoso para alinhar a máquina administrativa a um de seus princípios mais urgentes: a tolerância zero com a violência contra a mulher. Naquele ano, foi aprovada a lei que veda a nomeação, em qualquer cargo da administração municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

Aprovada na sessão de 4 de agosto de 2022, a legislação, de autoria dos vereadores Jonathan Reinke (União), Sirley Schappo (Novo) e Nina Santin Camello (legislação 2021-2024), é um manifesto ético com força de lei. Ela estabelece que um indivíduo condenado por agredir uma mulher, com sentença transitada em julgado, está moralmente e legalmente impedido de ocupar um cargo de confiança na Prefeitura, na Câmara, no Samae ou em qualquer fundação ou secretaria municipal enquanto durar o cumprimento de sua pena.

A medida, mais do que uma sanção, é uma declaração. Ela afirma que quem agride uma mulher não possui a conduta compatível com a moralidade pública exigida pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto do Servidor jaraguaense. A lei não fere o direito ao trabalho, mas zela pela integridade da função pública. Ela garante que os espaços de poder e de serviço à comunidade não sejam ocupados por aqueles que, na esfera privada, romperam com um pacto civilizatório fundamental: o respeito à integridade física, psicológica e moral da mulher. É o poder público dando o exemplo, limpando seus próprios quadros e enviando um recado inequívoco à sociedade.

Uma Lei de Princípios no Panteão do Agosto Lilás

Três anos após sua aprovação, a força simbólica desta lei se agiganta. Neste mês de agosto de 2025, dedicado à campanha “Agosto Lilás”, ela é uma das protagonistas da exposição “As leis de Jaraguá do Sul ao lado das mulheres”, realizada no Espaço Cultural Professor Dolcidio Menel, na sede do Legislativo.

Sua presença na mostra, ao lado de outras importantes legislações de proteção, ressalta um ponto nevrálgico: o combate à violência de gênero não se faz apenas com políticas de acolhimento e punição, mas também com a estipulação de padrões éticos rigorosos para quem serve ao público.

Ao exibir esta lei, a Câmara de Jaraguá do Sul não apenas celebra sua própria coerência, mas também educa e inspira. Ela demonstra que a moralidade administrativa não é um conceito abstrato, mas uma prática diária que começa com a escolha de quem pode, ou não, representar o povo e servir à cidade. É a afirmação de que, em Jaraguá do Sul, a honra de servir ao público e a mancha de uma condenação pela Lei Maria da Penha são, e devem ser, irreconciliáveis.

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